Segunda-feira, 3 de agosto de 2009, atualizada às 19h

Sinttro e Astransp discutem sobre o Artigo 71, que garante indenização pela hora de almoço trabalhada

Da Redação

O Sinttro e a Astransp voltaram a sentar-se à mesa nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, no Ministério do Trabalho. Desta vez, discutiram sobre o Artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que garante indenização pela hora de almoço trabalhada, que gira em torno de R$ 66 para motoristas e R$ 33 para cobradores.

Duas propostas surgiram no encontro. Uma é implantação do horário repouso-alimentação, de no mínimo uma hora e no máximo duas, retirando a indenização referente ao Artigo 71. A outra é a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, sem a redução do salário. O presidente da Astransp, Fernando Goretti, adiantou que as empresas de ônibus não aceitam esta proposta.

O Sinttro vai fazer assembleia separadamente com os funcionários das empresas para avaliar as propostas. Quando a cláusula for definida, o acordo coletivo firmado em junho deve ser assinado.

No acordo coletivo ficou definido o reajuste salarial de 7,317%. Além do aumento, foi garantida a manutenção de todas as conquistas anteriores - cesta básica, tíquete alimentação, plano de saúde e seguro de vida -, o fim do banco de horas, o acréscimo de R$ 10 no tíquete alimentação e a disponibilização de troco diário de R$ 20 para os cobradores. Os trabalhadores afastados pelo INSS também foram beneficiados com 30 vales-transporte mensais, plano de saúde e seguro de vida, pelo período de seis meses. Foi criada ainda a função de fiscal, com piso salarial de R$ 100 acima do salário base dos cobradores.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes