Quarta-feira, 18 de julho de 2007, atualizada ?s 14h51

Anvisa quer restringir vendas de alguns produtos em farm?cias


Guilherme Ar?as
Colabora??o*

A Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria, Anvisa, coloca em consulta p?blica o texto do Regulamento T?cnico de Boas Pr?ticas Farmac?uticas em Farm?cias e Drogarias.

A medida pretende definir os crit?rios para o controle sanit?rio da venda de medicamentos, correlatos e alimentos, assim como a presta??o de servi?os farmac?uticos ? popula??o.

Com o regulamento, produtos como picol?s, biscoitos, chicletes, produtos de limpeza, veterin?rios, roupas, cal?ados, cart?es telef?nicos e materiais de cinema, fotografia e v?deo n?o poderiam ser vendidos em farm?cias e drogarias.

O objetivo da medida ? uniformizar, em todo o pa?s, os crit?rios para a comercializa??o de produtos nas farm?cias e drogarias. A Lei 5.991/73 j? restringe a venda, nesses estabelecimentos, de "drogas, medicamentos, insumos farmac?uticos e produtos correlatos".

A proposta da Anvisa tamb?m define a abrang?ncia do termo "correlato", previsto na lei. Correlato ? "a subst?ncia, produto, aparelho ou acess?rio, cuja aplica??o ou uso esteja ligado ? defesa e prote??o da sa?de individual ou coletiva".

O assessor t?cnico do Conselho Regional de Farm?cia de Minas Gerais, Waltov?nio Cordeiro, acredita que a medida da Anvisa ? uma atitude acertada, j? que muitas farm?cias acabam vendendo produtos que nada t?m a ver com a promo??o da sa?de. "A partir do momento que as farm?cias desviam o foco para a venda de refrigerantes, sorvetes, cart?es telef?nicos, elas perdem o objetivo principal, que ? olhar para a sa?de da popula??o", defende.

Para o farmac?utico Nilo Lawall, trabalhador h? mais de 50 anos no ramo, a medida pode ajudar a impedir abusos, mas defende que haja bom senso na defini??o dos produtos que poder?o ser comercializados nas farm?cias e drogarias. "O ideal ? que os profissionais que trabalham no ramo possam participar e opinar juntamente com os que est?o fora do balc?o e n?o conhecem o dia-a-dia das farm?cias", lembra.

Quando a consulta p?blica for finalizada e publicada, a resolu??o entra em vigor no prazo de 180 dias, per?odo em que farm?cias e drogarias devem fazer as adequa?es previstas no regulamento. As sugest?es ? consulta p?blica n? 69 podem ser enviadas at? o dia 10 de setembro por escrito, fax, e-mail ou pelo f?rum dispon?vel no site da Anvisa.

Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria
Assessoria T?cnica, SEPN 515, bloco B
Edif?cio ?mega, Asa Norte, Bras?lia - DF
CEP 70.770-502
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e-mail: cp69.2007@anvisa.gov.br

*Guilherme Ar?as ? estudante de Jornalismo na UFJF