JF tem oito propostas inclu?das na plenória final do Parlamento Jovem de Minas

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Quinta-feira, 23 de setembro de 2010, atualizada às 18h35

JF tem oito propostas incluídas na plenária final do Parlamento Jovem de Minas

Da Redação

Os jovens parlamentares juizforanos conseguiram que oito das nove propostas apresentadas na reunião do Parlamento Jovem de Minas Gerais fossem incluídas na plenária final do projeto. A reunião ocorreu no último dia 18 de setembro. Dez estudantes representaram a cidade no evento promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As propostas serão encaminhadas à Comissão de Participação Popular da ALMG, que poderá formatá-las como projetos de lei ou outros dispositivos legais.

Além dos juizforanos, estudantes de nove cidades de Minas Gerais — Caratinga, Belo Horizonte, Divinópolis, João Monlevade, Montes Claros, Poços de Caldas, Viçosa, Ouro Preto e Visconde do Rio Branco — apresentaram propostas referentes aos resíduos e ao meio ambiente. A plenária geral resultou em um eixo divido em três subtemas: Produção (consumo e desperdício), Destinação (lixões e aterros) e Reaproveitamento (coleta seletiva, reciclagem, inserção produtiva dos materiais). Abaixo, a lista das propostas priorizadas pelo grupo.

Subtema 1: Produção (consumo e desperdício)
  1. Proibição, estabelecida em lei, no Estado de Minas Gerais, da utilização, em todos os ramos comerciais, de sacolas que não sejam biodegradáveis. As empresas terão o prazo de seis meses para se adequarem à lei a partir da data de publicação do projeto. Caso não seja respeitado esse prazo, o lojista estará sujeito ao pagamento de multa.
  2. Aumento do ICMS dos materiais que possuam similares reciclados, de forma a estimular as empresas a optarem pelos reciclados similares, e utilização da receita proveniente do aumento do ICMS em incentivos às cooperativas de catadores.
  3. Criação em escolas públicas e privadas do programa Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – Convida – inerente à agenda 21, visando à educação ambiental, desde a educação infantil até o ensino médio, sendo necessária a capacitação dos professores, uma vez que não será inserida uma nova disciplina na grade curricular.
  4. Implementação do aproveitamento de sobras de materiais e entulhos em obras públicas como pavimentação de logradouros, contenção de encostas e canalização de córregos, evitando-se a colocação desse tipo de lixo nos aterros sanitários e terrenos baldios.
Subtema 2: Destinação de resíduos (lixões e aterros)
  1. Criação de programa de educação ambiental visando ao consumo consciente, incluindo: a) veiculação de programas governamentais na mídia e em escolas públicas e particulares; b) incentivo fiscal às empresas que incluírem nos rótulos das embalagens de produtos eletroeletrônicos e radioativos fabricados e/ou comercializados no Estado de Minas Gerais informações sobre a destinação correta quando do descarte pelos consumidores; c) instalação de postos de recolhimento desse tipo de material, obrigando os fabricantes a receber os produtos, se possível, a reutilizá-los; se não, dar a eles uma destinação correta; d) instituição de órgão específico para fiscalizar a implantação desse sistema.
  2. Criação de postos de recolhimento de material eletrônico doméstico por parte das empresas locais que vendem esses produtos, as quais devem se responsabilizar por coletar esse material e por aplicar corretamente os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final por meio de coletores específicos, ambientalmente adequados aos referidos produtos.
  3. Estabelecimento de consórcios entre municípios vizinhos, em parceria com o Estado e/ou empresas privadas, ou implantação de financiamento por intermédio do BDMG, para o município que assim desejar, com o intuito de financiar a implantação e a operação de um sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo: a) aterro sanitário, com tratamento do chorume e dos gases; b) usina de incineração para resíduos que representem risco, visando também a produção de energia pelo calor e a diminuição do volume de lixo gerado; c) usinas de triagem, compostagem e reciclagem; d) biodigestores; e) desativação dos lixões e reutilização de espaços para a criação de parques ambientais.
  4. Obrigatoriedade da coleta dos resíduos recicláveis de locais de eventos, prédios comerciais, shoppings, supermercados e condomínios que necessitam de alvará para seu funcionamento ou realização, estabelecendo também: a) obrigatoriedade de que todo evento que necessite de alvará para sua realização utilize as associações ou cooperativas de catadores de material reciclável (dando preferência às associações) existentes nas cidades ou em localidades vizinhas para coletar os resíduos produzidos durante sua realização; b) obrigatoriedade de que os prédios comerciais, condomínios, shoppings e supermercados utilizem as associações ou cooperativas de catadores de material reciclável (dando preferência às associações) existentes nas cidades ou em localidades vizinhas para coletar os resíduos produzidos por esses estabelecimentos.
Subtema 3: Reaproveitamento (coleta seletiva, reciclagem, inserção produtiva dos materiais)
  1. Formulação e implantação de uma política conjunta dos municípios com Estado para criar, organizar e cadastrar cooperativas de catadores de materiais recicláveis para que, mediante a assinatura de um contrato estabelecendo suas responsabilidades com o município, forneçam mão-de-obra para a realização da coleta seletiva dos resíduos sólidos e para a operação das usinas de compostagem de resíduos orgânicos e triagem de resíduos inorgânicos recicláveis, cabendo ao governo municipal o fornecimento dos equipamentos necessários para ambos os procedimentos. Destinação dos lucros obtidos com a venda dos materiais resultantes dos processos de compostagem e triagem realizados nas usinas à cooperativa, que será dividida entre seus cooperados de acordo com seu estatuto.
  2. Criação/ extensão da coleta seletiva em todo o Estado e a criação do cadastro do catador, estimulando a organização de tais profissionais, a fim de gerar mais empregos e aumentar a renda oriunda de materiais recicláveis, tirando da informalidade esses trabalhadores, mediante capacitação prévia. Esse material será enviado às usinas de reciclagem, visando menor impacto sobre os aterros.
  3. Incentivo do poder público à criação de cooperativas para a gestão do óleo de cozinha e sobras de alimentos recolhidos em restaurantes, padarias e estabelecimentos comerciais em geral e residências, para a fabricação de adubo orgânico e sabão, oferecendo-se esses produtos à população por preços acessíveis e inferiores aos de mercado, em postos específicos para venda ou nos postos de recolhimento da matéria-prima.
  4. Inclusão social de indivíduos em conflito com a lei, incentivando-os a participar de projetos de reaproveitamento de recicláveis, como oficinas do Cras, Peti, ProJovem e de outros projetos que levem a população a ter consciência da reciclagem e da destinação dos resíduos não recicláveis, como forma de geração de emprego.

Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora

Os textos são revisados por Thaísa Hosken