Venda de bebida alco?lica para menores é proibida em JF. Quem descumprir pode ter o alvar? de funcionamento cancelado

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Quinta-feira, 29 de maio de 2008, atualizada ?s 17h06

Venda de bebida alco?lica para menores ? proibida em JF. Quem descumprir pode ter o alvar? de funcionamento cancelado



Priscila Magalh?es
Rep?rter

A venda de bebidas alco?licas para menores de 18 anos est? proibida a partir deste quarta-feira, 28 de maio, em Juiz de Fora. Supermercados, casas noturnas, festas particulares e de rua que descumprirem a lei est?o sujeitos a multa.

O valor ? de R$ 1 mil e, em caso de reincid?ncia, este montante dobra. Al?m disso, o comerciante est? sujeito ao cancelamento do alvar? de funcionamento ou da permiss?o para eventos. As penalidades tamb?m v?o ser aplicadas quando a festa for particular. Neste caso, o organizador do evento e o propriet?rio do local v?o ser multados.

O vereador Francisco Canalli, autor da proposta, diz que ela surgiu a partir do grande ?ndice de jovens com depend?ncia qu?mica, na cidade. "? poss?vel ver a preocupa??o dos pais que n?o conseguem recuperar seus filhos", comenta. Segundo ele, a promulga??o da lei 11.580 possibilita abrir um leque maior a respeito da puni??o, considerada superficial de acordo com o publicado no Estatuto da Crian?a e do Adolescente.

"Ela diz respeito aos bares, o que n?o ? eficiente, j? que um adolescente sai do supermercado com uma garrafa debaixo do bra?o". Outro ponto positivo da lei, segundo o vereador, ? o direito, concedido aos vendedores, de pedir o documento de identidade do comprador, em caso de d?vida quanto ? idade, o que n?o era permitido.

Quanto ? forma de fiscaliza??o, Canalli diz que a lei remete a responsabilidade ao Executivo. A cria??o de um disque-den?ncia est? prevista, utilizando o sistema j? existente. Atrav?s dele, os juizforanos podem denunciar a venda de bebida alco?lica a menores de idade atrav?s do 156.