Sexta-feira, 27 de novembro de 2009, atualizada às 17h

Projeto prevê penalidades mais severas para crimes de trânsito

Aline Furtado
Repórter

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 25 de novembro, mudanças a serem aplicadas no Código de Trânsito Brasileiro, podendo tornar mais rígidas as regras. A alteração está prevista no texto substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A votação deve ser concluída na próxima terça-feira, 1º de dezembro, quando a comissão deverá finalizar a votação dos destaques apresentados ao parecer, podendo haver modificação em alguns pontos. Entre os itens considerados polêmicos, estão as novas faixas de infração por excesso de velocidade em quilômetros por hora, e não mais em percentual, além do en­­qua­­dramento de motoristas alcoolizados e praticantes de ra­­chas.

Um dos pontos aprovados pune o mo­­torista que apresentar sinais de embriaguez, mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro. Para este caso, estão previstas penalidades de acordo com a Lei Seca, como multa, suspensão da carteira de habilitação e o cumprimento de pena de detenção de seis meses a 3 anos.

Com as mudanças, as penalidades para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, disputa de racha e ultrapassagem perigosa, ficarão mais rigorosas. Além disso, está proibida a circulação de motos nos corredores entre os veículos ou entre os veículos e as calçadas, a não ser que o trânsito esteja parado.

O projeto recebe críticas de especialistas de trânsito. Para o vice-presidente da Comissão Municipal de Segurança e Educação para o Trânsito (Comset), Mário Jacometti, não há necessidade de alterações na legislação vigente. "O que está em vigor precisa ser cumprido, o que não ocorre." Sobre os motoristas com sinais de embriaguez, Jacometti destaca o amparo no Código Penal para os casos de recusa com relação ao teste do bafômetro.

Acidentes com vítimas

Para os condutores que se envolverem em acidentes com vítima fatal e estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de quatro a doze anos de prisão. Além disso, neste caso, o motorista terá a carteira de habilitação cassada. De acordo com a legislação em vigor, a pena para estes casos é de detenção que pode variar de dois a quatro anos. A mudança se aplica ainda aos casos de homicídio culposo quando o condutor estiver envolvido em racha ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50 quilômetros por hora.

Suspensão

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, deixará o infrator sujeito a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir vale para motoristas que acumularem 20 pontos na carteira de habilitação em um ano. A suspensão pode variar de um mês até um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses a um ano.

Habilitação provisória

Atualmente, a habilitação provisória é concedida ao candidato aprovado no exame, tendo validade de um ano. A Carteira Nacional de Habilitação só é entregue ao motorista caso este não tiver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com a nova proposta, a habilitação provisória valerá por dois anos. A não obtenção do documento obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Uso de celular ao volante

A multa aplicada ao condutor que faz o uso do celular enquanto dirige passará de R$ 85,13 para R$ 191,54, já que a infração passa a ser considerada gravíssima.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes