Placas indicando a existância de radares devem ficar a 150 metros de distância dos equipamentos
Placas indicando a existência de radares devem ficar a 150 metros de distância dos equipamentos
A partir desta sexta-feira, dia 3 de agosto, é obrigatória a sinalização da existência de radares, que deverá ser horizontal, por meio de legendas, e vertical, por meio de braço projetado, cuja instalação será feita com, no mínimo, 150 metros de distância. Trata-se de uma mudança na redação do artigo 1° da lei nº 10.663, de 10 de fevereiro de 2004.
Para o vereador responsável pela iniciativa, Luiz Carlos (PTC), a medida é educativa e não arrecadatória. "O cidadão precisa ter consciência de que deve manter uma velocidade compatível com a segurança no trânsito, evitando os acidentes." De acordo com o vereador, antes da alteração no artigo, a lei dizia que as placas deveriam estar situadas a 50 metros de distância dos equipamentos. "Às vezes, quando o condutor via a placa, não tinha tempo de reduzir a velocidade."
Além de radares, pardais e lombadas eletrônicas também precisam ser indicados. Foi vetada a instalação de placas com a frase Radar - Não corra, não bata, não mate, não morra. Uma das alegações para o veto é de que seria inviabilizada a diversidade de mensagens que poderiam ser mais específicas dependendo do local e circunstâncias de tais equipamentos.
Conforme a subsecretária operacional de Transporte e Trânsito (Settra), Roberta Ruhena, serão mínimas as intervenções que a Prefeitura precisará fazer e que em 30 dias as adequações estarão concluídas.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken