Terça-feira, 14 de dezembro de 2010, atualizada às 16h20

Conselheiros podem ser multados por votarem pelo maior valor proposto de reajuste da tarifa de ônibus

Aline Furtado
Repórter

Durante reunião realizada nesta terça-feira, 14 de dezembro, o promotor de Defesa do Consumidor, Plínio Lacerda, anunciou a decisão a respeito da suspensão do processo administrativo contra os conselheiros que integram o Conselho Municipal de Transporte, e que votaram, em julho deste ano, a favor do maior valor proposto de reajuste da tarifa de transporte público de Juiz de Fora. Na ocasião do último reajuste na passagem, 17 conselheiros escolheram pelo aumento para R$ 1,85, maior preço proposto.

Para que a suspensão seja efetivada, é necessário o pagamento de multa no valor de R$ 200, por conselheiro, que poderá ser dividido em até quatro vezes. O total será repassado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. No caso de aceite por parte dos conselheiros, o processo será extinto após recolhimento do valor.

Contudo, entre os membros presentes ao encontro, dois apresentaram recusa com relação ao pagamento e nove solicitaram prazo de dez dias para apresentação da defesa, o qual terminaria no dia 24, mas, devido ao recesso do Ministério Público entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, o retorno deverá ocorrer no dia 11 de janeiro.

"Trata-se de um procedimento administrativo do Procon municipal, devido ao entendimento de que houve dano moral coletivo, que afeta todos os usuários de transporte urbano municipal", explica Lacerda, que colheu depoimentos de 19 conselheiros, dos quais 17 votaram a favor do maior reajuste tarifário e dois apresentaram abstenção. Os outros dez conselheiros não estavam presentes na data da votação.

A intenção, segundo o promotor, era levantar os motivos pelos quais os conselheiros optaram pela maior tarifa, R$ 1,85, ou porque preferiram se abster. "A responsabilidade é pessoal, afetando, portanto, a pessoa física, já que grande parte agiu de forma negligente, demonstrando desconhecer dados da planilha tarifária. Trata-se de um desserviço, devido à análise superficial e sem responsabilidade. Infelizmente não há como devolver valor ao usuário."

De acordo com Lacerda, caso o procedimento prossiga, os conselheiros envolvidos poderão ser responsabilizados criminalmente. "Neste caso, o Ministério Público oferece denúncias relacionadas a crimes contra a ordem, já que percebe-se que estas pessoas não tiveram zelo econômico." Para ele, apenas o presidente do Conselho e o secretário de Transporte e Trânsito (Setrra), Márcio Gomes Bastos, além do conselheiro Carlos André Stroppa Moreira, tinham conhecimento a respeito da escolha.

Bastos foi um dos conselheiros que se manifestaram contra a sugestão do pagamento da multa. "Estamos tranquilos e pretendemos refletir sobre o que foi dito na reunião. Destaco que entendemos que não foi oferecido nenhum dano à população da cidade." A planilha de custos está sendo analisada pela Justiça e ainda não há prazo para término da avaliação.

TAC

O promotor sugeriu, ainda, que seja assinado, pelo chefe do Executivo, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de evitar ajuizamento da ação. "Faltam estrutura e mecanismos de análise ao conselho, o que queremos é que haja metodologia." Lacerda lembrou, ainda, que o fato de o conselho ser composto por alguns membros ligados direta ou indiretamente ao poder público, como secretário e vereadores, faz com que não haja total isenção no processo.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken