Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012, atualizada às 17h16

Agentes de trânsito passam a emitir boletins de ocorrência

Thiago Stephan
Repórter
Agentes de Trânsito

A partir desta quarta-feira, 29 de fevereiro, os agentes de trânsito de Juiz de Fora também poderão emitir boletins de ocorrência em acidentes de trânsito sem vítima e acionar o serviço de guincho em caso de veículos parados em locais indevidos, como na entrada de garagens, vagas para deficientes e pontos de ônibus. A mudança foi possível após convênio entre a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e as polícias civil e militar. De acordo com o Pelotão de Trânsito da Polícia Militar (PM), ocorrem em Juiz de Fora, em média, 40 casos de acidentes sem vítima todos os dias.

De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização da Settra, Jorge Lima, a nova atribuição dos agentes de trânsito tem como objetivo facilitar a vida dos moradores. "A frota de veículos em Juiz de Fora é crescente. Consequentemente, crescem também os acidentes. Diante disso, há a necessidade de dar facilidades à população. Por exemplo, existem as infrações que exigem a medida administrativa de remoção do veículo. A PM não consegue dar conta de atender todos os pedidos. Temos um número muito grande de reclamações diárias relacionadas à remoção de veículos. Para fazer a remoção, o guincho precisa de um boletim de ocorrência, que agora poderá ser feito pelos agentes de trânsito, dando maior agilidade ao processo", destaca Lima.

Para desempenhar a nova função, os agentes de trânsito passaram por capacitação em novembro do ano passado a fim de aprenderem a preencher corretamente os boletins, que serão diferentes daqueles preenchidos pelos policiais militares, uma vez que vão ser destinados apenas para ocorrências de trânsito.

Com isso, a partir desta quarta-feira, 29, aqueles que precisarem resolver essas questões de trânsito, poderão entrar em contato pelo telefone (32) 3690-7400 (Settra) nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h30m, e aos sábado, das 7h às 18h. No caso de um agente de trânsito ficar responsável pela ocorrência, fará o boletim de ocorrência com um número sequencial municipal e vai encaminhá-lo à Polícia Civil para formulação do Registro de Evento de Defesa Social (Reds). O documento poderá ser obtido na Delegacia de Trânsito ou ainda no site do Sistema Integrado de Defesa Social.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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