Sexta-feira, 21 de outubro de 2016, atualizada às 9h40

Multa para quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias já está em vigor

Da Redação

Já está em vigor a lei de obrigatoriedade do farol ligado em rodovias durante o dia. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado da decisão na tarde da última quarta-feira, 19 de outubro, pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações. A  medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a" e  “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB - Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres  (ANTT), sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da medida resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Segundo a PRF, durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), foram registrados 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortos e 113 feridos graves.

Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

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