Sociedade Pró-Melhoramentos do Vale do Ipê questiona decisão do Compur  

Da redação
23/06/2017

Uma mudança na Lei de uso do solo (8.186/92) aplicada pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur) tem causado indignação a alguns moradores do Bairro Vale do Ipê. Segundo a secretária da Sociedade Pró-Melhoramentos (SPM), Marilene Sansão, uma clínica foi inaugurada na Rua Engenheiro Pedro Gentil, esquina com a Nelson Gomes de Carvalho e registrada na Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) como instituição asilar, porém, na verdade, o local atua como centro de reabilitação em fisioterapia.

Há quase um ano a associação procurou a SAU para denunciar que a atividade exercida no local não era compatível com a que foi proposta. Isso aconteceu, conforme Marilene, porque asilo de idosos pode funcionar na área que é ZR1(zonas residenciais unifamiliares). “A secretaria sabia que o centro estava ilegal. Pedimos, por diversas vezes, que a fiscalização funcionasse, mas eles adiaram o fechamento da clínica até que foi acionado o Compur para mudar a lei e tornar legal o que não era.


Bairro não foi respeitado

Segundo Marilene, o conselho fez essa mudança à revelia dos moradores e não ouviu a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro Vale do Ipê.  “Teriam que ter feito isto, não? Se é um Conselho Municipal de Política Urbana, que, em tese, deve trabalhar em prol do desenvolvimento urbano e bem-estar da população deste município e inclui representantes da sociedade civil, teria, no mínimo, que explicar por que mudou uma lei municipal, feita para atender aos interesses da população de uma cidade e, aqui, de todo um bairro. E para quê? Para atender ao pedido de um único proprietário de imóvel, para empreender um comércio numa pequena rua deste bairro? Fizeram a mudança na calada e correram pra aprovar na Câmara sem que tivéssemos tempo de saber dessa absurda e tendenciosa armação", questiona.

A secretária da SPM completa que “é uma vergonha, um conselho municipal e uma Câmara de Vereadores funcionarem desse jeito, numa cidade do porte de Juiz de Fora, passar por cima de uma legislação já consolidada e coerente com o traçado urbanístico e com a vocação deste bairro, sem ouvir a população que seria afetada por uma mudança na lei, para atender apenas ao interesse comercial de um único proprietário de imóvel? Não é à toa que estamos vivendo sob o horror de uma operação judicial 'Lava Jato' que vem levantando o véu que cobre a rede de corrupção que graça neste país, cujos conselhos e órgãos legislativos elaboram leis, reelabora-as sem critérios técnicos claros, os executivos as sancionam para atender aos amigos e aos amigos dos amigos, passando por cima da maioria dos cidadãos que são os que pagam caro pelo privilégio de uns poucos”.

Além disso, a representante da associação relata que a alteração implicará numa mudança no traçado urbanístico do bairro, projetado, em suas seções 2 e 3 como áreas estritamente residenciais, ZR1 - Zona Residencial 1 (Lei nº 08186/1992 e Lei nº 6910/86) onde somente podem ser construídas residências unifamiliares. “Nem se deram, os conselheiros e vereadores, ao trabalho de perceber que a legislação protege toda a seção 2, toda a quadra de moradias que começa num dos lados da Rua Engenheiro Pedro Gentil, onde o tal empreendimento comercial pretende, erroneamente, se legalizar”.


Com a legalização da clínica, Marilene afirma que o bairro será prejudicado. “Esta mudança se constitui em um precedente perigoso em que um espaço estritamente residencial, até agora prazeroso, com número controlado de residências, de repente possa se constituir em área com edificações e empreendimentos outros que produzam um aumento considerável da população nessa área, o que acarreta, em consequência, no aumento da circulação de pessoas e de veículos nas estreitas ruas desse pequeno bairro”.

Para ela, “uma mudança como esta deveria ser precedida de um estudo de impacto de vizinhança e de pareceres técnicos que, a serem feitos com seriedade, concluiriam, também, que as estruturas das vias e de captação pluvial e de esgoto, neste bairro, foram projetadas para atender a um certo número de moradias unifamiliares apenas”, conclui.

A SAU reafirmou que a mudança ocorreu após decisão do Compur, que é um órgão colegiado superior de caráter permanente e com atribuições consultiva, deliberativa, fiscalizadora, normativa, mobilizadora e propositiva. “Por isso, a secretaria constatou que a atividade é permitida neste endereço”. Sobre a fiscalização, a pasta disse que o proprietário foi multado, mas “como o responsável pelo estabelecimento entrou com recurso, a autuação ainda está sendo avaliada pela Junta de Julgamentos Fiscais”.


Resposta do Compur

O Portal ACESSA.com procurou a diretoria do conselho, mas a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) disse que o departamento está em fase de transição entre o 2º biênio e 3º biênio - para que os conselheiros (novos ou reconduzidos) tomem posse - e não poderia se manifestar sobre o caso.

Entretanto, destacou “que houve um questionamento por parte da clínica de fisioterapia ao Compur, reivindicando o direito de se beneficiar do zoneamento ZR2 aplicado para os lotes do lado oposto da rua Nelson Gomes de Carvalho. Foi apresentado ao conselho o texto da lei e a proposta de aplicação elaborada por técnico da Prefeitura à época de sua edição, que estabelece em seu artigo 1.º: "são consideradas zonas residenciais unifamiliares - ZR 1 Zona - a 2.ª e a 3.ª Seções do Loteamento Vale do Ipê'. Na ocasião foi procedida a análise do processo de aprovação do parcelamento do Vale do Ipê 1ª e 2ª seção e constatou-se não haver formalmente o limite entre as duas seções. Foi então proposto como limite o eixo da rua".

Conforme a pasta, " o Compur passou então a avaliar a aplicação da lei e entendeu que o impacto do zoneamento já acontecia no local e que o estabelecimento de limite de zoneamentos distintos não deve ocorrer no eixo de uma rua". Além disso, o órgão ressaltou que " o entendimento adotado pela PJF na aplicação da lei não tinha base legal e por isso foi modificado".


Alteração está incorreta

De acordo com a especialista em Direito Público e Ambiental, Ilva Facio Netto Lasmar, o conselho cometeu abuso de poder. “Mais precisamente, excesso de poder, o quê constitui grave ilegalidade, pois atuou fora dos limites de sua competência administrativa ao manifestar-se em demanda de caráter individual, que, a bem da verdade, sequer encerra uma dúvida na aplicação de lei, como quer fazer crer o Compur; mas sim, o inconformismo do citado centro com a negativa por parte da SAU de conceder-lhe alvará para funcionar, em razão de encontrar-se em área exclusivamente residencial, conforme a Lei do uso e ocupação do solo no município de Juiz de Fora n° 6.910/86”.

Ainda, conforme a especialista, “ao Compur não compete, com efeito, solver conflitos individuais, ainda que a pretexto de desfazer dúvida na aplicação de lei municipal relativa ao uso e ocupação do solo".

Ministério Público vai investigar

O Portal ACESSA.com entrou em contato com a 8ª Promotoria de Justiça, que desconhecia o caso, e também foi procurada pela associação. Agora, segundo a assessoria do promotor de Meio Ambiente, Alex Fernandes Santiago, foi aberto um Inquérito Civil sobre a nova interpretação da Lei e a negativa da SAU para apurar o caso. De acordo com o setor, em breve, a Sociedade Pró-Melhoramentos será notificada.

O Portal ACESSA.com não teve acesso a Ata da reunião, pois segundo a assessoria da Prefeitura, ela ainda não foi publicada. O último documento divulgado foi do mês de abril.


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