Prefeito Antínio Almas decreta situação de emergência em Juiz de Fora
Prefeito Antônio Almas decreta situação de emergência em Juiz de Fora
Em coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira, 28 de maio, o prefeito Antônio Almas assinou decreto que declara situação de emergência em Juiz de Fora. Ele será publicado no Diário Oficial ainda nesta segunda.
O documento considera o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros, que já dura oito dias, e sinaliza ações que garantem a manutenção dos serviços essenciais, no momento atual de desabastecimento, além de garantir a isonomia do abastecimento na cidade. O decreto prevê prioridades nas ações relativas áreas segurança, saúde, abastecimento de água e energia, controle sanitário, transporte público e de comunicação.
A partir desta terça, 29, todas as secretaria da administração direta e indireta, exceto aquelas que trabalham em esquema de plantão - Guardas Municipal, Settra, Procon, Vigilância Sanitária, Cesama, Empav, Emcasa, vão funcionar das 8h às 14h. O prefeito explica que as aulas nas escolas municipais serão suspensas também nesta terça, 29. “De acordo com a situação que se apresentar, as escolas farão comunicados diários para que os pais possam mandar seus filhos de volta para a sala de aula”, destaca.
A restrição do serviço de transporte coletivo funcionará nos próximos dias, no mesmo quadro de horário do último domingo, 27. “Conforme formos recebendo combustível na cidade, a prioridade é direcioná-los para o abastecimentos dos ônibus, aumentando a circulação da frota na cidade. A prioridade será o abastecimento dos serviços essenciais”.
Prioridades
Já atuante nos últimos dias, o decreto oficializa a criação do Comitê de Gerenciamento da Crise, composto pelas secretarias de Governo, Comunicação Social, Procuradoria, RH, Fazenda, Settra, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Agricultura e Abastecimento, Desenvolvimento, Obras, Procon, Cesama, Demlurb e Empav. O grupo tem como funções, propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras administrativas e jurídicas, visando os serviços essenciais, além de seu monitoramento e decretação de estado de calamidade pública ou revogação do estado de emergência.
De acordo com o decreto de situação de emergência, são considerados serviços públicos essenciais aqueles da área de saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos), educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os estabelecimentos educacionais), transporte urbano de passageiros, coletivos e taxis, coleta de lixo, abastecimento e tratamento de água, serviço funerário e serviço de segurança urbana e defesa civil.
Limitação de abastecimento
A normativa ainda estipula ações para os primeiros dias, após o abastecimento de combustível e gás na cidade. Segundo Almas, para evitar que a sociedade não se desorganize e garantir acesso do combustível e gás a todos, algumas medidas serão tomadas.
Durante a vigência do decreto, cada veículo só poderá receber 20 litros de diesel, etanol, álcool e gasolina, por dia, e uma unidade de gás para cada residência. “Os fornecedores que descumprirem obrigações constará infração contra a ordem econômica e será apurada pelo Procon, que poderá requisitar apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Em caso eminente de perigo público, será requisitada propriedade particular. Mas, penso que não será necessário chegar a esse ponto. Pedimos a compreensão e bom senso de todos neste momento”.
As denúncias de infração da determinação poderão ser repassadas para o Procon pelo telefone (32) 3690-7610.