Sexta-feira, 8 de maio de 2015, atualizada às 19h12

Prefeitura divulga novo decreto que regulamenta a realização de eventos em Juiz de Fora

pjf

Para certificar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para a liberação de eventos em Juiz de Fora, o prefeito Bruno Siqueira divulgou, em coletiva nesta sexta-feira, 8 de maio, o novo decreto 12.244, que entrou em vigor no início deste ano. O acordo firmado entre Ministério Público e a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) resultou na norma que passa exigir, além dos documentos já fixados na lei de 2007, quanto o alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e outras especificações, a constituição de um seguro pelo evento para garantir o ressarcimento do cliente, caso aconteça o cancelamento da festa.

Conforme o prefeito o decreto fixado em parceria com o promotor Plínio Lacerda pretende garantir tanto a segurança dos consumidores quanto seus direitos. "Desde 2013, após a tragédia de Santa Maria, já começamos a intensificar as ações para autuar e interditar estabelecimentos irregulares. Neste momento, pretendemos com este decreto, garantir o ressarcimento dos valores do ingresso a pessoa lesada, caso o evento não aconteça, com foi a situação registrada no ano passado do Chiclete com Banana", explica. Durante o acordo estabelecido, promotores de eventos também foram ouvidos para a elaboração do estudo e a secretaria fez o cadastramento dos mesmos.

O Secretário de Atividades Urbanas (SAU), Sérgio Rocha, destaca que muitas das vezes há incompreensão por parte das ações necessárias para que haja a liberação da atividade. "O trabalho é em conjunto com a Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar e devemos seguir os requisitos estipulados e cumpridos por todos. Por isso, caso os bombeiros não libere o alvará, é necessário que o empresário entenda que as adequações devem ser feitas para garantir a segurança de todos."

Outra informação importante foi quanto o prazo mínimo de 15 dias para que o promotor entre com requerimento na SAU, para que haja tempo hábil de execução de todos procedimentos. "Se entrar com pedido um dia antes da festa é muito mais difícil que as liberações sejam feitas. Até mesmo porque já temos que trabalhar com repartições públicas fechadas, pois os eventos ocorrem nos finais de semana em sua maioria", destaca Rocha.

Ainda, o decreto também terá a inclusão da necessidade de apresentação de protocolo que comprova registro no Procon-JF, que já é estabelecido na lei de 2007. Para liberação do alvará, o empresário deve apresentar junto a SAU a comprovação do registro no órgão fiscalizador. "É importante que todas as informações estejam reunidas em um único documento, para que o empresário saiba exatamente todas as ações a serem seguidas, de forma correta. Servira como uma futura cartilha para que os órgãos possam utilizar e entregar aos promotores", complementa superintendente do Procon-JF, Nilson Ferreira Netto.

Caso o evento não esteja devidamente autorizado, a maior punição é a interdição do evento, e o promotor Lacerda completa que medidas de interdições judiciais e cautelares também podem ser executadas. Já a fiscalização fica a cargo da Prefeitura e Ministério Público.


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