Com o prazo de 60 dias para entrar em vigor, a Lei que estabelece a divulgação permanente das informações relacionadas à gestão do Canil Municipal foi sancionada nesta terça-feira (26). O dispositivo determina que o Executivo deve disponibilizar as informações sobre os números de animais resgatados, abrigados, castrados, adotados e que vierem a óbito dentro do estabelecimento, documentos fiscais de compra de ração, medicamentos, vacinas e pagamento de clínicas veterinárias para atendimento dos animais, incluindo procedimentos como a castração, com atualização semanal.

A Lei também orienta que os dados devem estar acessíveis ao cidadão e indica que a administração do Canil deve manter fichas cadastrais de todos os animais abrigados, com informações sobre o local e a hora em que foram realizados os resgates, o responsável pelo recolhimento, contato do solicitante, identificação do animal por foto, descrição de suas características físicas, prontuário médico, número do microchip e destino do animal.

A divulgação das informações, conforme o dispositivo, deverá ser feita por meio do portal digital do Canil Municipal. A Lei é de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP).

Em janeiro de 2022 a Polícia Civil desencadeou uma fiscalização no Canil Municipal, após denúncias realizadas pela Assembleia Legislativa. As ações de verificação, que tiveram como desdobramento a solicitação de uma CPI na Câmara Municipal para investigar a gestão do Canil não tiveram atualizações desde então.

Foto: Divulgação CMJF

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