Terça-feira, 10 de julho de 2018, atualizada às 16h24

Lei do Farol Baixo completa dois anos e reduz acidentes nas estradas em JF

Da redação

Balanço divulgado nesta terça-feira, 10 de julho, pela Polícia Rodoviária Federal de Juiz de Fora (PRF-JF) mostrou resultados positivos relacionados à Lei do Farol Baixo (lei 13.290/16) que completou dois anos no último domingo, 8 de julho. A norma obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Ela chegou a ser suspensa por curto período, logo após entrar em vigor, mas, mesmo com a polêmica, a polícia rodoviária afirma que a lei tem resultado na queda de acidentes e mortes nas rodovias.

Conforme levantamentos, os acidentes do tipo colisão frontal, no trecho sob responsabilidade da PRF-JF, tiveram redução de 45% nos dois últimos anos, comparados com dois anos antes da norma entrar em vigor. Foram consideradas apenas ocorrências registradas no período diurno, do amanhecer ao pôr do sol. Veja na tabela abaixo:

COLISÃO FRONTAL Total de acidentes Feridos leves Feridos graves Mortos
Antes da Lei 127 168 114 47
Depois da Lei 70 83 46 27
Redução 44,88% 50,59% 59,64% 42,55%

Segundo a PRF-JF, a colisão frontal é o tipo de acidente que gera maior número de vítimas com lesões graves e mortes nas rodovias federais. "Não desconsiderando outros fatores que possam ter contribuído para essa redução, a PRF acredita que os índices são altamente satisfatórios e demonstram a importância do uso do farol aceso mesmo durante o dia", reforça.

No mesmo período, os dados também mostram redução nos nos acidentes do tipo atropelamento de pedestre, conforme tabela abaixo:

ATROPELAMENTO DE PEDESTRE Total de acidentes Feridos leves Feridos graves Mortos
Antes da Lei 26 15 15 5
Depois da Lei 24 7 9 7
Redução 7,69% 53,34% 40% Não houve

Apesar de ter havido aumento no número das mortes decorrentes de atropelamento, a polícia afirma que a queda do número total de acidentes desse tipo, bem como uma considerável retração do número de feridos graves, pode ser vista como um indicador positivo.

A Polícia Rodoviária Federal complementa que a lei utiliza dos ensinamentos da direção defensiva, que preconizam que para maior segurança no trânsito é importante ver e ser visto. "O farol baixo aceso durante o dia possibilita que os veículos sejam vistos com maior antecedência e a maiores distâncias".

Autos de infração

Ainda segundo os levantamentos, desde a criação da Lei do Faro Baixo até o último domingo, foram lavrados 12.764 autos de infração, no trecho sob responsabilidade da PRF de Juiz de Fora.

Mesmo assim, os dados apontam que vem ocorrendo uma redução no número total de notificações. No primeiro ano da lei foram registrados 8.725 autuações. Já no segundo o número caiu para 4.039 infrações, o que corresponde uma redução de mais de 50% na quantidade de veículos flagrados com os faróis apagados.

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