Quinta-feira, 16 de agosto de 2018, atualizada às 12h04

Tarifas são reduzidas nos pedágios da BR-040 entre Juiz de Fora e Brasília

Da redação

As tarifas de pedágio da rodovia BR-040 foram reduzidas nesta quarta-feira, 15 de agosto, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora desta sexta, 17. O trecho entre Juiz de Fora e Brasília é administrado pela concessionária Via 040.

A tarifa de pedágio para veículos da categoria 1 passa de R$ 5,30 para R$ 5,10, nas praças de pedágio de Cristalina/GO, Paracatu/MG, Lagoa Grande/MG, João Pinheiro/MG, Canoeiras/MG, Felixlândia/MG, Curvelo/MG, Sete Lagoas/MG, Itabirito/MG, Conselheiro Lafaiete/MG e Juiz de Fora/MG.

Conforme a ANTT a redução da tarifa se deve, principalmente, ao desconto de reequilíbrio feito por não execução das obras de duplicação previstas em contrato.

O trecho da BR-040 foi concedida em 2014 à iniciativa privada para exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos.

Entenda as alterações

Por força de lei, Agência realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário - para facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio.  

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.