Quinta-feira, 27 de setembro de 2012, atualizada às 17h

Prédios incendiados em outubro de 2011 já podem ser reconstruídos

Andréa Moreira
Repórter
Prédios incendiados

Os prédios localizados na avenida Getúlio Vargas com rua Marechal Floriano Peixoto, atingidos pelo incêndio de 24 de outubro de 2011, já podem ser reconstruídos, reformados ou modificados. Isto porque a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta quinta-feira, 27 de setembro, no Diário Oficial do Município, a Lei nº 12.669, de 25 de setembro, que dispõe sobre os parâmetros urbanísticos a serem adotados na reconstrução e reforma dos empreendimentos. De acordo com a assessoria da PJF, a referida Lei baseou-se no Projeto nº 270/2012, de autoria do Vereador José Laerte.

O incêndio que aconteceu há quase um ano danificou quatro imóveis. As novas edificações seguiram os procedimentos de quaisquer outros prédios construídos em Juiz de Fora, ou seja, sob a fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), e após apresentar o Alvará de Licença, que autoriza a reconstrução dos imóveis, o qual só será liberado após a apresentação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

De acordo com a assessoria da SAU, a elaboração desta Lei foi necessária, devido a uma Lei municipal de 1986, a qual alterou a distância entre a rua e a obra, como explicita no 2º parágrafo, artigo 1º. "A área construída, os recuos frontais, fundos e laterais, taxa de ocupação e gabarito, poderão ser executados de acordo com os parâmetros existentes, anteriores à ocorrência do incêndio, respeitados o alinhamento frontal e direito de vizinhança."

A assessoria destaca ainda que a SAU irá utilizar a vistoria realizada pela Prefeitura antes da demolição, o IPTU, a restituição aerofotogramétrica, a fotografia ou outro documento similar, para comprovar os parâmetros dos imóveis.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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