Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019, atualizada às 17h35

Conselheiro tutelar de Juiz de Fora é condenado por improbidade administrativa

Da redação

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a perda da função pública do conselheiro tutelar de Juiz de Fora. Condenado por improbidade administrativa, ele teve ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos e deverá pagar multa correspondente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo.

O pedido de afastamento foi feito após o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juiz de Fora procurar o MPMG informando sobre condutas inadequadas do conselheiro no exercício da função. Entre elas, a ameaça de internação em Centro Socioeducativo de um adolescente dependente químico feita à mãe do jovem após ela procurar o conselheiro pedindo ajuda ao filho.

O CMDCA relatou várias reclamações feitas no órgão contra o conselheiro, como o uso das redes sociais para expor casos no qual atuou e para disseminar conteúdo racista, homofóbico, preconceituoso, machista e político-ideológico. Ele teria descumprido normas legais ao agir individualmente, sem levar certos episódios à deliberação do colegiado do Conselho Tutelar. Além disso, teria usado o cargo para promoção pessoal.

Essa conduta, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, demonstra um comportamento incompatível com a moralidade, idoneidade, legalidade e impessoalidade que o cargo de conselheiro tutelar exige.

Com informações do  MPMG