Lojas voltam a funcionar depois de Juiz de Fora aderir o programa Minas Consciente

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Segunda-feira, 18 de maio de 2020, atualizada às 16h21

Lojas voltam a funcionar depois de Juiz de Fora aderir ao programa Minas Consciente

Da redação

Parte do comércio de Juiz de Fora voltou a funcionar nesta segunda-feira, 18 de maio, após o município aderir ao plano estadual Minas Consciente, que possibilita o retorno das atividades de setores produtivos de forma setorizada. O decreto (N.º 13.959) - que altera o 13.893, de 16 de março de 2020, que oficializou a aplicação do programa foi publicado no Atos do Governo no último sábado, 16. O plano prevê diversos procedimentos operacionais e protocolos sanitário-epidemiológicos e de comportamentos para empresas, trabalhadores e cidadãos. Para falar sobre o assunto, o prefeito Antônio Almas realiza entrevista coletiva online. Veja a lista completa aqui.

Com a adesão do Minas Consciente, outros estabelecimentos poderão funcionar, além das atividades comerciais já autorizadas para funcionamento na cidade, como farmácias, mercados, mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais, hospitais, clínicas de saúde e laboratórios, açougues, peixarias e padarias, clínicas veterinárias, lojas especializadas em produtos de saúde, higiene, materiais de limpeza; postos de gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha, lotéricas e bancos e funerárias. Alguns dos setores que poderão reabrir são comércio varejista de laticínios e frios; de doces, balas, bombons e semelhantes; de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; comércio varejista de tecidos; e de óticas.

O decreto municipal determina que os bares, lanchonetes e restaurantes deverão dar preferência a serviços de Delivery ou de retirada no balcão. Caso ocorra consumo no local, o estabelecimento poderá funcionar até as 19h, e os estabelecimento deverão respeitar distância mínima de dois metro entre as mesas disponibilizadas, bem como adotar as medidas de higiene recomendadas pelos órgãos de saúde. Também estão proibidos o autosserviço (self-service) e atividades de entretenimento.

Horário especial

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estabeleceu no decreto condições especiais como horário de funcionamento, conforme estabelecida na “onda verde” do Minas Consciente, predefinido para alguns segmentos horário de funcionamento reduzido, de 10h às 16h. Entre estes, por exemplo, estão o comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes: de bebidas, comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes, casas lotéricas, lojas de tecido e lavanderias. A maioria dos estabelecimentos, entretanto, poderá manter suas atividades em “horário regular”.

SS que deve definir avanço do programa

A Secretaria de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas. Os marcos de avanço a uma nova onda ou a manutenção da sociedade em funcionamento nas características do momento, se dará a cada 21 dias, enquanto a possibilidade de retrocesso, em caso de agravamento, deve sempre ser imediata.

Na avaliação dos indicadores de capacidade assistencial e incidência da pandemia no município, a SS observará os seguintes critérios: proporção de leitos de UTI Adulto ocupados; tempo médio de atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI - Adulto; comportamento da curva de casos confirmados e estimados; taxa (ou coeficiente) de incidência por síndrome respiratória aguda grave hospitalizado (SRAGh); taxa (ou coeficiente) de crescimento da taxa (ou coeficiente) de mortalidade por Síndrome Respiratória Aguda Grave Hospitalizado (SRAGh) por Semana de ocorrência do óbito; monitoração do isolamento social através da Plataforma Big Data; monitoração da incidência ocupacional no setor produtivo.

Definida pelo órgão competente o avanço a uma nova onda, a manutenção da sociedade em funcionamento nas características do momento ou regresso à uma situação anterior será publicada em Decreto.