Segunda-feira, 7 de outubro de 2019, atualizada às 12h

Juiz-foranos já podem negociar os débitos com o município

Da redação

A partir desta segunda-feira, 7 de outubro, os contribuintes com débito tributário ou não tributário, inscrito na dívida ativa, poderão quitar sua dívida com os descontos oferecidos pela Lei n° 13.939.

A Lei de Anistia, publicada sábado, 5, no Atos do Governo, prevê descontos de até 100% nos juros e multas de mora. Os interessados em requerer os benefícios oferecidos podem procurar o posto de atendimento, montado entre o prédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) e da Câmara Municipal, no Parque Halfeld. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Descontos

100% na multa de mora e nos juros de mora

  • Em três parcelas, desde que seja requerido até 31 de outubro;
  • em duas parcelas, desde que seja requerido até 30 de novembro;
  • à vista, desde que seja requerido até 20 de dezembro.


50% na multa de mora e nos juros de mora

  • Em até 12 parcelas, desde que seja requerido até 31 de outubro;
  • em até 11 parcelas, desde que seja requerido até 30 de novembro;
  • em até dez parcelas, desde que seja requerido até 20 de dezembro.

    Além desses descontos, uma novidade que a “Lei de Anistia” traz este ano é a redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora das multas de trânsito. Neste caso, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício até 20 de dezembro.

    De acordo com o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, "o Município espera que seja arrecadado aproximadamente R$ 37 milhões com essa nova campanha". O valor é equivalente a 7% da dívida ativa do Município, que é de cerca de R$ 600 milhões. O secretário acrescentou que esses recursos deverão ser aplicados no pagamento de salário e do 13º do funcionalismo público municipal.

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