Lei da Anistia realiza segunda etapa de negociações até dia 30 de novembro
Os contribuintes que têm débito tributário ou não tributário inscrito na dívida ativa poderão solicitar, até o próximo dia 30 de novembro, descontos de 100% na multa de mora e nos juros de mora para pagamento em duas parcelas. O prazo também é válido para pedidos de pagamento em 11 vezes com 50% de desconto na multa de mora e nos juros de mora.
Até 31 de outubro, foram registrados 7.033 atendimentos para contribuintes interessados nos parcelamentos oferecidos pela Lei de Anistia. Na mesma data, terminou o prazo para pedidos de parcelamento de débitos em três vezes com 100% de desconto, e em 12 parcelas com redução de 50% .
A Lei de Anistia também permite redução na multa de mora e nos juros de mora para pagamento à vista, com 100% de desconto, ou em dez parcelas, com 50% de desconto, desde que requerido até 20 de dezembro.
Além disso, as multas de trânsito inscritas na dívida ativa do município poderão ser quitadas com redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora. Nesse caso, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício até 20 de dezembro.
Os interessados em requerer os descontos devem procurar o posto de atendimento montado entre o prédio da Funalfa e a Câmara Municipal, no Parque Halfeld, munido de documentos pessoais e do número da inscrição referente ao débito. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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