Saque imediato do FGTS para nascidos em abril e maio começa nesta sexta

A Caixa inicia, nesta sexta-feira, 8 de novembro, uma nova etapa do calendário de pagamentos do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos em abril e maio poderão realizar o saque de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS. Mais de 8,8 milhões de pessoas serão alcançadas nessa nova fase, com liberação de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Atendimento especial
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências abrirão em horário estendido na sexta e na segunda-feira. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Canais de atendimento
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Os trabalhadores podem ser atendidos nos terminais de autoatendimento utilizando apenas a senha do cidadão e, nas casas lotéricas, utilizando a senha do cidadão e apresentando documento de identidade. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar, também, nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação. “Para os saques de até R$ 100, a Caixa disponibilizou o saque simplificado, com a utilização apenas do documento de identidade, nas casas lotéricas. Cerca de 20 milhões de trabalhadores poderão contar com essa facilidade”, explica o vice-presidente do Agente Operador CAIXA, Paulo Henrique Angelo.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no APP FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.
Cronograma de pagamento
A Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019.
A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
O Saque Imediato não altera o direito do trabalhador ao saque de todo o saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independentemente do canal de recebimento.
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