Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020, atualizada às 17h37

Decreto confirma relicitação da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora

Da redação

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira, 18 de fevereiro, o decreto 10.248/2019, qualificando o pedido de devolução amigável da concessão da BR-040, trecho de 936,8 km entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). A qualificação do pedido e sua oficialização pela sanção presidencial significam que o empreendimento deverá ser relicitado em até 24 meses.

A avaliação, aprovação e qualificação do pedido da concessionária pelos órgãos federais foram etapas previstas na Lei Federal 13.448/17, regulamentada pelo Decreto Presidencial 9.957, promulgado em agosto de 2019. A Lei Federal 13.448/17 foi o instrumento criado pelo Governo Federal permitindo a chamada devolução amigável e relicitação das concessões de infraestrutura.

Uma outra etapa que está em andamento entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a atual concessionária responsável pelo trecho, Via 040, e que está prevista na lei, é a celebração de um termo aditivo ao contrato concessão atual, que irá estabelecer as obrigações da empresa até o novo leilão do contrato.

Após a realização de uma nova licitação pelo Governo, o trecho passará a ser gerido por um novo concessionário.

A Via 040 comenta que que durante esse processo permanecerá prestando os serviços de operação e manutenção, "garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da BR-040".


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