O consumidor pergunta e o Procon responde

12. INADIMPL?NCIA
Sou aluno de um curso pr?-vestibular tradicional da cidade e quando o aluno n?o est? com a mensalidade quitada, o curso n?o fornece material did?tico, o que causa v?rios transtornos. Gostaria de saber se essa pr?tica ? legal.

O C?digo de Defesa do Consumidor, em artigo 42, pro?be o fornecedor de expor o consumidor inadimplente ao rid?culo ou contrangimentos. Portanto, a reten??o de material did?tico n?o ? a forma correta para o estabelecimento de ensino coagir o consumidor ao pagamento, tendo em vista que existem meios judiciais pr?prios para isso. Al?m disso, a lei 9870/98, que regulamenta as unidades escolares, prev? em seu artigo 6?, que o estabelecimento de ensino n?o pode adotar penalidades pedag?gicas contra o aluno inadimplente.

13. PLANO FUNER?RIO
Tenho um plano funer?rio e houve um falecimento no dia 27/10/2003 s? que usei os servi?os de outra funer?ria. O plano vai me ressarcir no dia 27/01/2004. Gostaria de saber se o prazo est? correto de acordo com o c?digo de defesa do consumidor?

Caso o prazo esteja estipulado no contrato, ele deve ser respeitado. Se n?o constar, deve haver um acordo entre as partes, para que ocorra a restitui??o em um prazo menor.

14. TRANSFER?NCIA VIA INTERNET
Fui v?tima de uma fraude, foi feito uma transfer?ncia de dinheiro da minha conta corrente via internet, tenho direitos de receber do banco?

Com base no art.14, da lei 8078/90, do C?digo de Defesa do Consumidor, "o fornecedor de servi?os responde, independentemente da exist?ncia de culpa, pela repara??o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ? presta??o dos servi?os, bem como por informa?es insuficientes ou inadequadas sobre sua fun??o e riscos". Desta forma, entendemos que o banco ? respons?vel pelo servi?o fornecido pela internet.

15. COMPRA DE CELULAR
Em agosto comprei um celular com um pacote de minutos que me faria ter descontos no aparelho. Sairia a 12 x 22,00, atrasei minha conta m?s passado e eles querem me cobrar a parcela total 51,00. Mas no contrato n?o consta que eu perderia o desconto no aparelho por falta de pagamento. Agora eles querem me cobrar de qualquer jeito. Como eu devo proceder?

A consumidora deve ter assinado um contrato promocional. Geralmente, quando h? a quebra deste contrato, h? a perda da promo??o. Como cada contrato ? um caso, ? aconselh?vel que a consumidora procure o Procon, para que seja analisado o documento.

16. QUEBRA CABE?A
J? possuo um quebra cabe?a ? mais de 15 anos (j? est? fora de linha) e somente agora fui abri-lo para mont?-lo. Ao abrir verifiquei que haviam pe?as repetidas e faltando tamb?m. Gostaria de saber se ? poss?vel entrar em contato com o fabricante para a troca (mesmo por um outro modelo).

Apesar de o v?cio do produto ser de f?cil constata??o, o consumidor n?o tem direito a troca. De acordo com o inciso II, do artigo 26, do C?digo de Defesa do Consumidor, o per?odo para efetuar a reclama??o ? de 90 dias ap?s a compra.