Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira, 21 de julho, regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021. 

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto. Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)

Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros

Até 6 parcelas - Redução de 50% de multas e juros

(* Valor mínimo da parcela, R$ 200)

Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)

Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros

Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de multas e juros

A adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.

ACESSA.com - D?bitos de IPVA e taxas estaduais poder?o ser regularizados com descontos