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Contas de Energia El?trica


Muitas vezes parece imposs?vel imaginar a vida sem energia el?trica. Mas ao mesmo tempo, essa ? uma conta que pesa muito no or?amento familiar. Fique atento aos seus direitos e ?s dicas de resolu??o de problemas com a sua concession?ria de energia.

Caso o consumidor n?o pague a conta, a concession?ria pode suspender o fornecimento de energia. Entretanto, para evitar preju?zos e transtornos, o corte deve ser avisado com 15 dias de anteced?ncia.

Caso aconte?a o corte, a concession?ria tem o prazo m?ximo de 48 horas para normalizar o fornecimento do servi?o.

Se o corte de energia for "indevido", por erro da concession?ria, ela tem tem o prazo m?ximo de 4 horas para efetuar a religa??o. Al?m disso, caso a pr?tica ilegal tenha dado ensejo ? danos materiais e/ou morais, o consumidor deve se dirigir ao Juizado Especial C?vel para ser indenizado.

O consumidor pode escolher ou modificar a data do vencimento da conta. A concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, seis datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas disponibilizadas.

A conta deve ser entregue ao consumidor dez dias antes da data do vencimento.

Caso o consumidor n?o esteja em casa para receber o leiturista, A concession?ria pode cobrar pelo consumo m?dio dos ?ltimo seis meses. Para evitar tal problema, as contas enviadas ao consumidor possuem a data da pr?xima marca??o. Confira-a e tome as devidas provid?ncias no sentido de possibilitar ao leiturista o seu trabalho.

Fonte: Em Defesa do Consumidor

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