A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora negou nessa sexta-feira (9) o mandado de segurança da Tusmil, que tinha por objetivo suspender os efeitos da decisão que decretou a caducidade do contrato de concessão do transporte público no município. A decisão do município de rescindir a prestação de serviço ocorreu no fim de junho. Sobre a decisão, a Tusmil informou que não tece comentários sobre a decisão judicial, mas pode informar que irá interpor recurso cabível.

Na decisão o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz pontua que o relatório da Comissão processante reforça a desnecessidade da perícia questionada pela empresa, visto que não afastaria o dever dela de prestar o serviço contratado a tempo e modo. Ele destaca também o flagrante registro da a incapacidade operacional do Consórcio Manchester, em função das 580 notificações existentes contra o empreendimento.

“Trata-se, ainda, de fato público e notório os baixos padrões dos veículos que circulam na cidade e que rotineiramente se envolvem em acidentes, colocando em risco usuários do serviço, sendo dois deles, inclusive, citados na decisão administrativa. Diante de evidências do mau funcionamento dos veículos e da má prestação de serviços, verifico que a prova pericial realmente é desnecessária”, afirma o juiz na decisão.

Marcelo Alexandre reforça que não é possível afirmar que a decisão foi tomada sem considerar as alegações apresentadas em defesa, conforme alegou a Tusmil. O juiz também salienta que não houve inobservância do princípio da ampla defesa, visto que o próprio contrato dispõe sobre o prazo de 30 dias para regularização e este foi devidamente observado por parte da concedente.

Por fim, sobre as medidas necessárias  para sanar um suposto desequilíbrio contratual, segundo o juiz, elas foram adotadas pelo Município, no entanto, “a continuidade de operações do Consórcio Manchester de forma precária apresenta graves riscos para integridade física e patrimonial dos usuários, funcionários e terceiros”.

A Tusmil, na ação, alega que a declaração de caducidade é ilegal, o que desrespeita os direitos do concessionário. Defende que o processo está maculado por vícios de nulidade e demonstra a ilegalidade afirmando que a decisão foi tomada sem considerar as alegações apresentadas em defesa, que não foi dada a oportunidade de produção de prova pericial ao concessionário e que não houve manifestação sobre o requerimento de suspensão do processo, até que fossem julgados os processos administrativos individuais que questionam os autos infracionais sobre os quais se fundamentam o decreto de caducidade.

Protesto de usuários do transporte coletivo no Centro

Usuários do transporte coletivo urbano de diferentes regiões de Juiz de Fora levaram a reivindicação de melhorias no sistema para o Centro da cidade na noite dessa sexta-feira (8). Os passageiros de diferentes regiões da cidade se reuniram para cobrar do Poder Público melhorias no sistema, no qual foi verificada piora na prestação de serviço, após a publicação do decreto de caducidade do contrato com o Consórcio Manchester.

Além dos atrasos e problemas frequentes com a manutenção dos veículos, as falhas têm impactado diretamente a vida dos trabalhadores, que dependem dos coletivos para cumprir sua jornada de trabalho, especialmente, daqueles que residem em bairros e distritos mais afastados.


Foto: Ronaldo Chefão


ACESSA.com - Justi?a nega liminar do Cons?rcio para suspens?o de rescis?o