O presidente da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (Acispes), Ormeu Rabello, fez um acordo com o Ministério Público para ressarcir valores usados por ele de forma irregular, além de outras ações tomadas à frente da Agência, configuradas em “atos ilícitos”, segundo o próprio acordo de ajustamento de conduta.
A negociação extrajudicial foi assinada pela promotora de justiça, Danielle Vignoli, o advogado da Acispes, Ulisses Sagioro. Inclusive, na primeira cláusula do acordo, o presidente da Acispes, Ormeu Rabello, se compromete a parar com o envolvimento com os atos ilícitos citados no acordo.
Segundo a promotora Danielle Vignoli, o presidente da Acispes pagou, em 2020, pela Agência de Saúde, uma pesquisa de satisfação dos usuários da Acispes para a mesma empresa que também fez pesquisa eleitoral no município de Rio Novo, onde ele é o Prefeito. Para o serviço não foi emitida nota fiscal. Nesse caso, ele se comprometeu a devolver a quantia de R$ 38,809,80.
Na cláusula terceira do acordo, ele admitiu ter usado carro da Acispes para fins particulares. Ao MP, se comprometeu a rescindir o contrato de locação e devolver R$ 2.992,45, referente a um mês de locação.
A cláusula quarta é a devolução de verbas de rescisão pagas à funcionária e que não eram devidas. Nesse caso, se comprometeu a devolver R$ 5.624,15.
A quinta cláusula é sobre a contratação de uma empresa para adaptação de veículo. Segundo o mesmo MP, venceu uma empresa com a proposta de R$ 63.200 quando havia uma outra proposta inferior no valor de R$ 37.208. Ormeu Rabello se comprometeu a devolver R$ 42.468,69 em valores corrigidos.
A sexta cláusula é a devolução de dinheiro por uso do advogado da Acispes em ação particular de Ormeu Rabello. Novo ressarcimento acordado. Desta vez, R$ 11.479,74.
As demais cláusulas são de danos morais e multa, e todos os valores serão revertidos para a Acispes.
No total, o presidente da Acispes se comprometeu a devolver R$ 127.748,31.
O acordo de não persecução cível foi assinado dia 30 de maio de 2022, mas, a Justiça entendeu que ele precisava também ser remetido, apenas para conhecimento, de todos os prefeitos que fazem parte da Acispes, que é credora do ressarcimento.
A assessoria da Acispes publicou uma nota sobre o assunto:
Em relação ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (Acispes), por intermédio de seu presidente Ormeu Rabello Filho, faz questão de prestar os seguintes esclarecimentos:
Em maio de 2022, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta que não se equivale a uma sentença condenatória e encerra juridicamente o debate em torno dos fatos apurados. No caso concreto, não há que se falar na consumação de crimes, não há que se falar em improbidade administrativa. Em se tratando de um acordo, sempre há a necessidade de um diálogo entre as partes, no caso o MINISTÉRIO PÚBLICO, o que se deu por intermédio da sua ilustre representante, a Promotora de Justiça, Dra. Daniele Vignoli Guzella Leite, e o presidente da Acispes.
As irregularidades registradas, reconhecidamente, não implicaram em enriquecimento ilícito do presidente e sequer na obtenção de vantagens de natureza pessoal. Os valores a serem ressarcidos foram identificados no fluxo de questões administrativas. Importante destacar que tão logo alertado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as recomendações foram atendidas implicando no aperfeiçoamento dos procedimentos burocráticos do Consórcio e comprovando o compromisso do seu presidente com a transparência, a legalidade e o rigor na gestão dos recursos públicos.
Vale ainda ressaltar que este ajuste foi aprovado, sem ressalvas, pelo Conselho Superior do Ministério Público/ MG, em 18 de agosto de 2022.
Qualquer outra interpretação estará sendo pautada pelo real desconhecimento da matéria ou flagrante má-fé
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