O consumidor pergunta e o Procon responde

3. PLANO DE SA?DE
Em rela??o a planos de sa?de, fiz um plano e n?o usei, quando fui pedir cancelamento me informaram que eu teria de pagar as mensalidades em atraso, isso procede, posso ser cobrado por um servi?o que n?o utilizei?

A princ?pio, a cobran?a de todo o per?odo ? abusiva. Para os planos anteriores a janeiro de 1999, se o consumidor ficasse 90 dias sem pagar, o plano era automaticamente cancelado. Para os posteriores a essa data, o prazo ? de 60 dias. Nesses termos, o razo?vel ? que seja cobrado o prazo antes do cancelamento autom?tico, j? que o inadimplente n?o teria direito de utilizar os servi?os. No entanto, antes de qualquer afirmativa, ? necess?rio que as cl?usulas contratuais sejam analisadas.

4. MENSALIDADE
Passei para o 3? per?odo na faculdade onde estudo mas precisei trancar o curso. Paguei a rematr?cula em julho e irei voltar ano que vem. Me informaram que terei que pagar novamente a rematr?cula para continuar a estudar. Est? certo isso?

? preciso que a consumidora se informe se foi paga a taxa de trancamento ou de rematr?cula. Se a institui??o tiver a inten??o de cobrar a taxa de rematr?cula novamente, ela est? agindo de forma abusiva, j? que infringe o artigo 39, inciso V e o artigo 51, inciso IV, do C?digo de Defesa do Consumidor.

5. PROVEDOR DE INTERNET
Sou assinante de um provedor de internet mas o mesmo n?o vem prestando o servi?o de forma correta, deixando-nos, muitas vezes, sem Internet e com problemas constantes no envio e recebimento de e-mails. Gostaria de saber se h? alguma coisa que poderia ser feita contra o mesmo?

Como n?o est? havendo correspond?ncia ? expectativa do consumidor, o caso ? caracterizado como v?cio de servi?o (art.12, par?grafo 1?, artigo 14, par?grafo 1? do C?digo de Defesa do Consumidor). O cliente pode exigir o cumprimento for?ado da obriga??o, nos termos da oferta ou reiscindir o contrato, sem ?nus (art. 35, incisos I e III, do c?digo de defesa do consumidor). Caso tenha alguma dificuldade de rescis?o, ? necess?rio que procure o Procon para registrar a reclama??o.