Inscrições para Lei Murilo Mendes estão abertas

As informações abaixo foram enviadas pela Funalfa
19/5/2009

A partir desta quarta-feira, dia 20 de maio, as inscrições para a edição 2009 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei Murilo Mendes estarão abertas. Artistas e produtores interessados em participar da seleção devem inscrever suas propostas até o dia 22 de junho. O total de recursos destinado ao financiamento dos produtos é de R$ 1 milhão, com contingenciamento de 30%, conforme previsto no Decreto Municipal 09764/09.

:: Inscrições

Cópias do edital, do decreto e do formulário de inscrição serão disponibilizadas no site www.pjf.mg.gov.br. Já as inscrições serão recebidas somente na Secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa (avenida Rio Branco 2.234 - Parque Halfeld), das 9h às 12h e das 15h às 18h, mediante entrega do formulário, devidamente preenchido e acompanhado da documentação solicitada no edital, no decreto e nas instruções do formulário para apresentação de projetos culturais. Não serão aceitas inscrições via Correios, internet, fax ou por protocolo de requerimento de documentação.

:: Julgamento

As propostas inscritas serão avaliadas em três etapas. Inicialmente, os projetos serão submetidos à análise documental, sendo considerados inabilitados os inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras situações que não atendam às exigências previstas no edital, nas instruções dos formulários e no decreto regulamentar.

A segunda etapa é a análise de consultores especializados por área e sub-área, que atribuirão pontuação de zero a cem. Somente as propostas que atingirem 80 pontos na avaliação dos consultores passarão para a terceira etapa: a análise da Comic.

A comissão vai julgar os projetos utilizando os mesmos critérios usados pelos consultores (em fase anterior), porém, não terão prévio acesso à pontuação conferida por eles. A nota final do projeto será a média aritmética entre as avaliações dos consultores e da Comic. O reexame da nota do consultor, quando solicitado, será encaminhado a outro consultor, e não à Comic, como nos anos anteriores.

:: Limites

Somente serão aceitas propostas com caráter artístico-cultural. Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto como titular, mas terá liberdade para participar de até outros dois, como membro de equipe. Foi mantido o limite máximo de R$ 25.000 para cada proposta, sendo que os projetos selecionados poderão ser contemplados com valores que variam entre 80% e 100% do total pleiteado.

:: Projetos de baixo custo

A principal inovação da Lei Murilo Mendes na edição 2009 é a reserva de 20% do total do orçamento previsto para projetos com baixo custo de execução, que não ultrapassem o valor de R$ 4 mil. Essas propostas passarão somente por duas etapas de avaliação: a análise documental e a análise da Comic, de acordo com os critérios previstos no edital.

:: Liberação de recursos x prazos para realização

Preferencialmente, os recursos da Lei Murilo Mendes deverão ser liberados em duas parcelas, representando cada uma delas 50% do valor total. No entanto, conforme previsto no decreto, a liberação pode ocorrer em até seis parcelas. O prazo máximo para realização do projeto passa de dez para oito meses, prorrogáveis por mais dois, mediante pedido fundamentado.

:: Apresentação

As propostas deverão ser apresentadas em duas vias, encadernadas em espiral, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente, em envelope, contendo: o nome do projeto, o nome do proponente e a especificação da área e da sub-área do projeto. Para participar da seleção pública, o proponente deve comprovar, por meio de xerox de documentos, que reside em Juiz de Fora há pelo menos três anos.

:: Vetos

Proponente com projeto não concluído em edições anteriores da Lei Murilo Mendes e sem a devida aprovação da prestação de contas até o último dia da inscrição não podem participar desta edição como responsável, membro de equipe ou prestador de serviço.

Também continua vedada a participação de agentes políticos do município (vereadores e cargos comissionados), funcionários da Funalfa, consultores e membros da Comic, Conselho Curador da Funalfa, além de instituições municipais, estaduais e federais. A partir deste ano, fica proibida a inscrição de projetos de familiares em até segundo grau de membros da Comic, formada por sete conselheiros, sendo presidida pelo superintendente da Funalfa, Toninho Dutra.

Se você também quiser participar, enviando uma notícia que registrou, cadastre-se no link SUA NOTÍCIA e anexe as suas informações. Leia atentamente o regulamento