N?o Funciona. E agora?
Produtos com defeito levam 973 pessoas ao Procon em 2003

Veja a Retrospectiva 2003 do Procon-JF

Fernanda Monteiro
26/12/03

Os n?meros s?o referentes ao per?odo de
1? de janeiro a 22 de dezembro de 2003 e alcan?am mais de 53% das reclama?es referentes a produtos. Os campe?es em defeitos s?o os eletro e eletr?nicos, com 461 registros. A maioria dos casos ? resolvida com acordos, mas o fornecedor irregular pode ser levado ao juizado especial e responder a processo administrativo.

Se o consumidor constatar defeito no produto, ele tem at? 90 dias ap?s a compra para reclamar junto ? loja ou ao fabricante, no caso de roupas e sapatos. Com os produtos que t?m garantia, vale o prazo estabelecido pelo fornecedor mais 90 dias.

Em busca dos direitos
? este o direito que o bacharel em Qu?mica Tecnol?gica, Jorge Mac?do, est? defendendo ap?s comprar um celular em uma rede de supermercados da cidade. Em nove dias, o aparelho parou de funcionar. Ao lev?-lo ? loja, Mac?do teve o celular encaminhado ao conserto autorizado. No entanto, ao final dos trinta dias, o problema n?o havia sido resolvido. O professor, ent?o, enviou uma carta ao gerente exigindo a devolu??o do dinheiro ou outro aparelho.

Depois de diversas tentativas frustadas de conseguir falar com um respons?vel pelo telefone, ele foi ? loja e o gerente disse que o supermercado n?o tinha responsabilidade de devolver o pagamento e que isto cabia ao fabricante.

No entanto, como esclarece o chefe do Procon, tanto a loja, quanto o fabricante s?o respons?veis pela integridade do produto vendido. O supermercado em quest?o poderia sim, ap?s acerto com o cliente, pedir uma indeniza??o ao fabricante.

J? Sebasti?o Gon?alves Fontes resolveu dar mais um cr?dito ao mesmo supermercado. Ele comprou um liquidificador que veio com defeito no interruptor. Ap?s trinta e tr?s dias de espera, com o aparelho na assist?ncia t?cnica, ele voltou a conversar com o gerente da loja. "O liquidificador est? esperando uma pe?a de S?o Paulo. Prefiro aguardar, do que tirar o aparelho de l? e ficar sem conserto", pensa Sebasti?o.

E se a loja n?o quiser trocar?
Se houver resist?ncia da loja ou f?brica em resolver a reclama??o, o consumidor deve procurar o Procon. Ele tem que levar, nota fiscal (ou outro comprovante da compra) para indicar local e data de venda, certificado de garantia (quando tiver) e um documento de identidade. Se o reclamante n?o for a pessoa que comprou, deve levar uma procura??o simples da mesma.

O Procon entra em contato com a loja e tenta fazer um acordo. Se n?o consegue, marca uma audi?ncia no Procon com o cliente e o fornecedor. Se, ainda assim n?o resolver, ? iniciado um processo administrativo para aplica??o de penalidade de multa e o caso ? encaminhado para o Juizado Especial. A multa ? fixada entre 200 a 3 milh?es de UFIRs, o que esquivale a R$ 212 e R$ 3,18 milh?es, respectivamente.

Fique atento
No caso de brinquedos inapropriados para a faixa et?ria a que se dirige ou com componentes t?xicos e que possam causar ferimentos, a responsabilidade ? do fabricante. Este pode ser acionado, ainda por causar dano a outra pessoa.

? importante ressaltar que se toma por defeito ou v?cio, problemas vindo da loja/f?brica. Altera?es decorrentes de mau uso, s?o de responsabilidade do consumidor. E trocas por desist?ncia, tamanho e cor diferente n?o s?o obrigat?rias por lei. Exceto no caso de promessa do vendedor. "A partir da?, firma-se o que chamamos de contrato verbal, um acordo de vontade entre as partes",explica o chefe do Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto. Para estes casos, Neto aconselha a pedir, no ato da compra, para o atendente anotar no verso da nota fiscal, as condi?es e restri?es de troca.

Outros depoimentos de quem passou por esta situa??o,
mas foi prontamemte atendido