
Não Funciona. E agora?
Produtos com defeito levam 973 pessoas ao Procon em 2003
Fernanda Monteiro
26/12/03
Os números são referentes ao período de
1° de janeiro a 22 de dezembro de
2003 e alcançam mais de 53% das reclamações referentes a produtos. Os campeões em
defeitos são os eletro e eletrônicos, com 461 registros.
A maioria dos casos é resolvida com acordos,
mas o fornecedor irregular pode ser levado
ao juizado especial e responder a processo administrativo.
Se o consumidor constatar defeito no produto, ele tem até 90 dias após a compra para reclamar junto à loja ou ao fabricante, no caso de roupas e sapatos. Com os produtos que têm garantia, vale o prazo estabelecido pelo fornecedor mais 90 dias.
Em busca dos direitos
É este o direito que o bacharel em Química Tecnológica, Jorge Macêdo, está
defendendo após
comprar um celular em uma rede de supermercados da cidade. Em nove dias, o aparelho parou de
funcionar. Ao levá-lo à loja, Macêdo teve o celular encaminhado ao conserto
autorizado. No entanto, ao final dos trinta dias, o problema não havia sido
resolvido. O professor, então, enviou uma carta ao gerente
exigindo a devolução
do dinheiro ou outro aparelho.
Depois de diversas tentativas frustadas de conseguir falar com um responsável pelo telefone, ele foi à loja e o gerente disse que o supermercado não tinha responsabilidade de devolver o pagamento e que isto cabia ao fabricante.
No entanto, como esclarece o chefe do Procon, tanto a loja, quanto o fabricante são responsáveis pela integridade do produto vendido. O supermercado em questão poderia sim, após acerto com o cliente, pedir uma indenização ao fabricante.
Já Sebastião Gonçalves Fontes resolveu dar mais um crédito ao mesmo supermercado. Ele comprou um liquidificador que veio com defeito no interruptor. Após trinta e três dias de espera, com o aparelho na assistência técnica, ele voltou a conversar com o gerente da loja. "O liquidificador está esperando uma peça de São Paulo. Prefiro aguardar, do que tirar o aparelho de lá e ficar sem conserto", pensa Sebastião.
E se a loja não quiser trocar?
Se houver resistência da loja ou fábrica em resolver a reclamação, o
consumidor deve procurar o Procon. Ele tem que levar, nota fiscal (ou
outro comprovante da compra) para indicar local e data de venda, certificado
de garantia (quando tiver) e um documento de identidade. Se o reclamante
não for a pessoa que comprou, deve levar uma procuração simples da mesma.
O Procon entra em contato com a loja e tenta fazer um acordo. Se não consegue, marca uma audiência no Procon com o cliente e o fornecedor. Se, ainda assim não resolver, é iniciado um processo administrativo para aplicação de penalidade de multa e o caso é encaminhado para o Juizado Especial. A multa é fixada entre 200 a 3 milhões de UFIRs, o que esquivale a R$ 212 e R$ 3,18 milhões, respectivamente.
Fique atento
No caso de brinquedos inapropriados para a faixa etária a que se dirige ou
com componentes tóxicos e que possam causar ferimentos, a responsabilidade é
do fabricante. Este pode ser acionado, ainda por causar dano a outra
pessoa.
É importante ressaltar que se toma por defeito ou vício, problemas vindo da loja/fábrica. Alterações decorrentes de mau uso, são de responsabilidade do consumidor. E trocas por desistência, tamanho e cor diferente não são obrigatórias por lei. Exceto no caso de promessa do vendedor. "A partir daí, firma-se o que chamamos de contrato verbal, um acordo de vontade entre as partes",explica o chefe do Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto. Para estes casos, Neto aconselha a pedir, no ato da compra, para o atendente anotar no verso da nota fiscal, as condições e restrições de troca.
mas foi prontamemte atendido