Doen?as graves H? leis que descrevem os direitos dos portadores de doen?as graves. Procure orienta??o antes de ir ?s reparti?es


S?lvia Zoche
Rep?rter
07/06/04
A advogada Aid? Galil fala sobre a import?ncia de reivindicar os direitos e de pedir orienta??o a um advogado que tenha dom?nio sobre o assunto

Ou?a!

T?tulos, leis, decretos, artigos, par?grafos... s?o tantas informa?es na legisla??o que, sem a ajuda de um especialista, fica dif?cil saber em que parte da constitui??o est?o os direitos do cidad?o. As leis destinada ?s pessoas com doen?as graves s?o um exemplo disso.

Aid? Galil E como n?o ? uma ?nica lei e sim v?rias (que normalmente t?m uma linguagem dif?cil) o melhor ? consultar um profissional na ?rea jur?dica, como aconselha a advogada Aid? Galil (foto ao lado).
"? importante a pessoa procurar um advogado, mesmo que seja somente para pedir orienta??o. Muitas pessoas me ligam e pedem conselhos e passo por e-mail, por telefone", diz.

Como este ? um momento delicado, algumas pessoas n?o procuram saber ou mesmo nem sabem que t?m direitos. Para a advogada, quanto mais pessoas reivindicarem, mais socializada ficar? a informa??o e mais pessoas ter?o acesso aos benef?cios.

Aid? lembra da advogada, Maria Cec?lia Mazzariol, que foi entendendo e descobrindo seus direitos depois de ser v?tima de um c?ncer no intestino. Como Maria Cec?lia tamb?m tinha d?vidas, ela elaborou uma cartilha explicando sobre os direitos que pacientes oncol?gicos possuem.

Quem sabe, consegue
Quando quem pede o benef?cio sabe do que est? falando, consegue mais rapidez nos procedimentos, como diz Aid?. "? preciso ter conhecimento de causa. Desgra?adamente, o pa?s n?o respeita as pessoas carentes, doentes. Mas existe gente "brava", que n?o tem conhecimeto das leis, mas tem intui??o e corre atr?s de seus direitos. S? que ? uma minoria", diz.

Clique e veja quais s?o as doen?as graves que s?o
aceitas para conseguir alguns benef?cios

Edmar Facio Edmar Facio (foto ao lado) ? volunt?rio na Funda??o Ricardo Moys?s Jr. (leia a mat?ria), entidade que cuida de crian?as com c?ncer. Ele conta que sua fun??o ? orientar os pais da crian?a que, perturbados com a not?cia da doen?a, n?o conseguem prestar muita aten??o.

"Teve o caso de uma senhora que chegou com o filho doente. Expliquei todo apoio que ela teria na funda??o e que ela n?o precisaria de comprar os rem?dios. Na semana seguinte, toda sem jeito, veio falar que n?o tinha dinheiro para o rem?dio receitado pelo m?dico. Expliquei tudo de novo".

A mesma coisa acontece quando falam sobre os direitos que est?o na lei. Facio conta o caso de uma mulher com uma filha doente e que tentou o aux?lio-doen?a por mais de um ano. S? conseguiu o benef?cio depois da chegada de assistentes sociais volunt?rias a funda??o.

"Uma das assistentes a acompanhou nos procedimentos. Foi uma grande ajuda, porque a mulher separou-se do marido, estava sem dinheiro para pagar contas de ?gua, luz e aluguel e precisava realmente de um aux?lio",
diz Facio.

Para a advogada Aid? Galil, o ideal ? que as pessoas fa?am o requerimento atrav?s de um advogado. Como nos casos dos benef?cios ? instaurado um procedimento administrativo, se a pessoa n?o sabe do que se trata, o processo pode ser demorado.

Quais s?o os direitos?
Em Juiz de Fora, foi decretada uma lei que garante o passe livre em ?nibus urbanos aos doentes oncol?gicos, renais e com defici?ncia f?sica. S? que esta ? uma lei municipal. As leis federais d?o outros benef?cios, como a aposentadoria, desde que o doente seja considerado inapto para o trabalho e n?o esteja sujeito ? reabilita??o para o exerc?cio de atividade, independente de receber o aux?lio-doen?a.

Ilustra??o

Para receber o aux?lio-doen?a, que ? uma renda mensal, a pessoa deve estar inscrita na Previd?ncia Social (INSS), provar que est? impossibilitada de trabalhar h? mais de quinze dias, atrav?s de exame pericial no INSS. O portador de defici?ncia incapacitado para o trabalho e sua vida independente tem direito a uma renda mensal, chamado de amparo assistencial, regido pela Lei Org?nica de Assist?ncia Social.

Para isso, ? preciso provar que n?o tem possibilidade de garantir seu sustento, n?o esteja vinculado a nenhum regime de previd?ncia social e n?o receba benef?cio de esp?cie alguma.

Neste caso, ? feito um c?lculo: o total da renda mensal do paciente, deve ser somado ao dos membros da fam?lia e depois dividido pelo n?mero de integrantes. O resultado dessa conta deve ser menor que 1/4 do sal?rio m?nimo vigente. Hoje, com o sal?rio m?nimo a R$ 260, o valor final da conta deve ser menor que R$ 65. Para ter o amparo, o interessado deve fazer um exame m?dico pericial, pelo INSS para comprovar a defici?ncia. ? preciso tamb?m levar alguns documentos.

Clique e veja quais s?o os documentos para ter o aux?lio-doen?a

Os portadores de doen?a grave tamb?m podem ter isen??o do Imposto de Renda (IR) se os rendimentos forem relativos a aposentadoria, reforma ou pens?o, inclusive complementa?es recebidas de entidade privada. Mas ? importante lembrar que a isen??o n?o o isenta de apresentar a declara??o do Imposto de Renda Pessoa F?sica.

Clique e veja os documentos necess?rios para a isen??o de IR

A isen??o total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Propriedade de Ve?culos Automotores (IPVA) na compra de ve?culos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes f?sicos. De acordo com a advogada Aid? Galil, os portadores de doen?as graves t?m desconto de 30% no IPI e no IPVA. Com rela??o ao IPVA, cada estado possui a sua regulamenta??o. Clique e veja a regulamenta??o em Minas Gerais.

O pedido de quita??o do financiamento da casa pr?pria pode ser feito pelo Sistema Financeiro de Habita??o (SFH), desde que seja comprovada a incapacidade do doente para o trabalho e que o im?vel tenha sido adquirido depois da assinatura do contrato de compra do im?vel.

O Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS) pode ser retirado na Caixa Econ?mica Federal por portadores de doen?as graves, e por seus familiares, desde que estejam registrados como dependentes no INSS ou no Imposto de Renda

Clique e veja os documentos necess?rios para o recebimento do FGTS

A retirada do PIS/PASEP pode ser feita por trabalhador cadastrado no PIS que for portador de c?ncer ou cujo dependente for portador desta doen?a s?o considerados dependentes os inscritos como tal nos institutos de previd?ncia social na Uni?o (INSS), dos Estados e dos Munic?pios.

Veja os documentos para a retirada do PIS/PASEP