Na hora de afiançar alguém, mesmo que amigo ou parente, proteja-se de todas as formas. Precaução é a palavra certa
Djenane Pimentel
30/09/04
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Muitas pessoas, hoje em dia, têm demonstrado certa resistência em aceitar
prestar fiança a amigos e parentes, tendo em vista o alto índice de
inadimplência e grande número de ações na Justiça.
O fiador é a pessoa responsável em pagar a dívida, quando o devedor se torna
inadimplente.
Segundo o coordenador do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto (foto
abaixo), a figura do fiador
se faz necessária em algumas situações, como contratos de locação de
imóveis, dívidas contratuais entre particulares, dentre outros.
Para ser fiador, é necessário que a pessoa possua pelo menos um imóvel,
devidamente quitado, e seja maior de 18 anos.
Se for casado, o cônjuge deverá ter a autorização do seu parceiro, seja qual
for o regime de bens do casamento. Sem esta autorização, o ato de fiança
pode ser desconsiderado pelo judiciário.
No caso mais comum, de contratos de locação de imóveis, o fiador nada mais é do que a garantia, para o locador, no que diz respeito às despesas de aluguel, condomínio e IPTU, sendo responsável pela segurança financeira da locação até a entrega definitiva das chaves.
Riscos e Responsabilidades
De acordo com Nilson, o fiador somente será acionado em juízo se o devedor
principal da obrigação inadimplir com esta. Entretanto, uma vez assumida a
obrigação de fiador solidário, este ficará responsável nos mesmos
termos em que se obrigou o devedor principal, e poderá ser protestado e
acionado para quitar a dívida deixada pelo devedor.
"O fiador também poderá ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao
crédito, SPC ou Serasa, caso não pague a dívida", avisa o coordenador do
Procon.
Nilson acredita que a melhor forma de evitar que o fiador venha a ter
problemas no futuro, é se precaver. "É fundamental que se conheça muito bem a pessoa para a qual você estará
sendo fiador. Analise a condição financeira do afiançado, se ele tem como
arcar com o débito. Também é importante verificar se ele está pagando a
dívida (no caso de locação: aluguel, condomínio, IPTU) em dia, uma forma de
não se ter surpresas futuras", alerta.
"Caso o fiador só possua um bem (imóvel), seria melhor, na verdade, que
evitasse afiançar qualquer pessoa", destaca.
Benefício de Ordem
O benefício de ordem é um direito de qualquer fiador em responder
pela dívida somente após a execução dos bens do devedor principal. Porém, se
estiver contratualmente estipulada a solidariedade entre o devedor principal
e o fiador, o chamado benefício de ordem perde seus efeitos práticos.
Nilson alerta para a seriedade do assunto: "Sem o benefício de ordem, os bens do fiador serão imediatamente confiscados para pagar a dívida do devedor, sem questionar antes, se este possui ou não o dinheiro para quitar o débito. É um risco grande que se corre", avisa.
Nada alarmante
A gerente de uma imobiliária de Juiz de Fora, Cristiane Ferreira
Campos, afirma que casos de não pagamento de aluguéis por parte do locatário - e que
acabam sobrando para o fiador - acontecem com bastante freqüência, sim. "Mas
ainda não é algo alarmante, uma média de 5%, considerando o número de
locações e imóveis que possuímos", informa.
Cristiane declara que, na maioria das vezes, a imobiliária, antes de acionar
o locatário judicialmente, tenta primeiro o acordo, parcelando de várias
vezes o débito. "Muitas vezes, conseguimos resolver com um acordo mesmo.
Mas, existem casos em que a pessoa age de má-fé. Nestes, a gente apela para
a Justiça ou o fiador".
O coordenador do Procon lembra que, nos casos em que o fiador tem que arcar com a dívida do locatário, mas que depois constata-se que este não pagou o que devia por negligência ou má-fé, o fiador tem o direito de se posicionar judicialmente e buscar a restituição do dinheiro perdido.
"Se o contrato se prorrogar por tempo indeterminado, também é possível, hoje, que o fiador exija a extinção da fiança. Se não conseguir isso amigavelmente, com o credor e o devedor, ele pode exigir judicialmente", informa Nilson.
Seguro Fiança O seguro fiança é uma apólice de seguro, que garante ao proprietário o recebimento em dia de aluguéis, encargos e eventuais prejuízos ao imóvel. Pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato (30 meses). O seguro - que tem custo aproximado do valor de um aluguel - pode ser diluído em até 12 parcelas, pagas junto com o aluguel. Para a imobiliária, o sistema é vantajoso porque garante agilidade e praticidade na contratação, já que a análise cadastral e o risco ficam por conta da seguradora. Para o locatário, no entanto, a única vantagem é ficar livre da necessidade do depósito caução ou de ter que recorrer a amigos e parentes para alugar um imóvel. |