Plano de S?de e lei 9656, de 1998

As operadoras n?o podem mais deixar de tratar doen?as preexistentes ou cong?nitas. Ao assinar o contrato, o consumidor preenche um formul?rio, orientado por um m?dico, declarando ser ou n?o portador desses tipos de doen?as

A cobertura para Aids e c?ncer ? obrigat?ria, nos limites do tipo de plano adquirido (ambulatorial, hospitalar, etc). Se o consumidor j? era portador dessas doen?as quando adquiriu um plano, elas ser?o consideradas preexistentes

N?o h? mais limite no n?mero de di?rias em casos de interna??o, inclusive UTI's

Ficam estabelecidas sete faixas et?rias: de zero a 17 anos; de 18 a 29 anos; de 30 a 39 anos; de 40 a 49 anos; de 50 a 59 anos; de 60 a 69 anos; e acima de 70 anos. Sendo que o valor da mensalidade da ?ltima faixa et?ria n?o pode superar seis vezes o valor da primeira

A partir dos 70 anos, o valor da mensalidade n?o pode mais sofrer aumento. Todavia, continua sofrendo o reajuste anual permitido pela Ag?ncia Nacional de Sa?de (ANS), que este ano ? de 9,27% para planos familiares e de 14,75% para os empresariais ou os que fazem parte de algum tipo de associa??o. O referido reajuste acontece em todo anivers?rio do plano. Para os caos de empresas ou associa?es, o anivers?rio ? data em que a institui??o se filiou.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
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