Servi?os Escolares

Os servi?os escolares s?o considerados rela??o de consumo e, por isso, devem se adequar ?s normas contidas no C?digo de Defesa do Consumidor. As mensalidades escolares s?o regulamentadas especificamente pela Lei Federal n? 9.870, que estipula o valor das mensalidades, sua forma de cobran?a, dentre outros assuntos. A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o n?mero de vagas por sala, em um per?odo m?nimo de 45 dias antes da data final da matr?cula.

Os servi?os escolares t?m a caracter?stica de concess?o de cr?dito, j? que seu pagamento pode ser feito ? vista ou em 12 vezes. Por isso, a multa por inadimpl?ncia deve ser de 2%. Neste item, no entanto, h? uma resist?ncia por parte de algumas escolas em cobrar multa de 10%.

A princ?pio, a mensalidade escolar engloba todos os servi?os prestados pela escola em favor dos alunos. Por?m, ? pr?tica comum nos estabelecimentos de ensino b?sico a apresenta??o de uma lista de material suplementar. O PROCON/JF considera que a escola s? poder? pedir o que for necess?rio para o uso pessoal do aluno. Mesmo assim, no final do ano, dever? ser devolvido o que n?o for utilizado. Vale tamb?m a dica de que existe bastante diverg?ncia de pre?os entre as papelarias e livrarias, o que requer do consumidor pesquisar pre?os antes da compra. Em pesquisa de pre?os de material escolar, realizada este ano pelo Procon, foi encontrada varia??o de at? 733%.

Pela lei 9.870/99, a escola n?o ? obrigada a aceitar a rematr?cula de um aluno inadimplente. Por?m estes alunos n?o podem ser v?timas de san?es pedag?gicas, tais como reten??o de hist?rico escolar e suspens?o de provas. Inclusive ? possibilitada a transfer?ncia para outra escola. Neste caso espec?fico de transfer?ncia para outro estabelecimento de ensino o MEC exige que o aluno apresente na nova escola uma prova de vinculo com a escola anterior (carta de transfer?ncia). Todavia, para que o aluno possa ser transferido ele deve estar regularmente matriculado, por isso pode haver estabelecimentos que cobrem a taxa de matr?cula no in?cio do ano letivo.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924