
Entenda sobre reajustes abusivos em planos de saúde
Vários consumidores têm procurado o Procon para reclamar de reajustes
abusivos em seus planos de saúde. Nos seis primeiros dias de julho, trinta
e uma pessoas já haviam registrado reclamação.
Os planos reajustados são os chamados antigos, ou seja, não regulamentados pela lei 9656/98. Esta lei é específica para o setor e garante mais benefícios aos consumidores.
O artigo 35-e da lei especifica que os reajustes devem seguir determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Estas determinações atingem não só os planos novos - firmados em 1998 - como também os planos firmados a partir de 1988.
Considerando a medida inconstitucional, as operadoras entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN -, junto ao Supremo Tribunal Federal. As empresas questionavam a regulamentação da ANS em planos firmados 10 anos de a lei entrar em vigor.
Em agosto do ano passado, foi concedida liminar às operadoras e, com isso, elas poderiam reajustar os planos anteriores a 1998, sem necessitar da regulamentação da ANS.
O que percebemos foi um abusivo aumento nestes planos, colocando o consumidor em extrema desvantagem. Observe o reajuste anual aplicado por alguns planos:
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O Procon de Juiz de Fora está se reunindo com as operadoras e, dependendo do resultado, pode instaurar processo administrativo nas empresas.
Horário de funcionamento: De segunda a sexta de 9h às 17h
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