
Reparação de danos
Sempre que um produto ou serviço causar danos ao consumidor, os responsáveis
por estes danos serão: o fabricante ou produtor, o construtor, o importador
ou o prestador de serviços. Se estes sujeitos
         
não puderem ser identificados,
o responsável passa a ser
         
o comerciante.
Danos ao consumidor pode ser entendido como um dano físico. Por exemplo, quando se usa um eletrodoméstico e alguma peça solta e machuca o usuário. Isto é um dano causado, muito provavelmente,           por um defeito de fabricação do produto.
Já nos casos em que o produto apresentar defeito, ou seja, não funcionar, a responsabilidade é solidária. Isso quer dizer que ela não é só do fabricante, mas também do comerciante.
Por isso o consumidor deve estar sempre atento: sempre que houver algum
defeito, a loja deve ser procurada. É a lógica da cadeia de consumo:
consumidor - loja - fábrica.
          
Resumindo: o consumidor resolve o seu
problema com a loja, que,
          
por sua vez, se entende com a fábrica.
Horário de funcionamento: De segunda a sexta de 9h às 17h
Avenida Getúlio Vargas, 200 Centro - Juiz de Fora - MG CEP 36010-110 Telefones: 3690-7005 ou 3690-7006 |
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351 Nova Era - Juiz de Fora - MG CEP 36.087.000 Telefone: 3690-7924 |