Consumidor X Bancos e Financeiras


Quais os cuidados que o consumidor deve tomar ao abrir uma conta?
Primeiramente, pesquisar os valores cobrados pelos servi?os. N?o h? uma tabela imposta pelo governo. Cada banco tem a liberdade de fixar os seus pr?prios pre?os. Ler atentamente o contrato antes de assinar tamb?m ? muito importante. Em caso de d?vida, o consumidor n?o deve hesitar em perguntar ao funcion?rio do banco. A informa??o adequada ? um direito que deve ser exercitado. Por fim, todo cuidado ? pouco ao responder ?s perguntas feitas pelo atendente. Alguns "empurram" servi?os n?o solicitados pelo consumidor tendo como base as respostas dadas.

Como devo proceder para encerrar minha conta banc?ria?
Al?m de se certificar da inexist?ncia de cheques que possam vir a ser apresentados futuramente, o consumidor deve entregar uma carta ao banco solicitando o encerramento da conta e exigir na c?pia uma declara??o do funcion?rio dando ci?ncia de que na data recebeu a solicita??o.

O banco pode cobrar alguma taxa referente ? manuten??o de conta?
Depende. Os bancos n?o podem exigir remunera??o nas contas destinadas ?nica e exclusivamente ao dep?sito de sal?rio e nas cadernetas de poupan?a cujo valor aplicado seja superior a R$ 20,00 (vinte reais). Nas demais, a cobran?a pode ser feita.

H? algum limite para os juros cobrados pelos bancos e pelas financeiras?
N?o. Segundo o entendimento do Banco Central do Brasil, a taxa de juros varia de acordo com o mercado. Sendo assim, o consumidor antes de adquirir um empr?stimo ou um financiamento, deve pesquisar qual institui??o financeira oferece mais vantagens.

O consumidor tem direito a algum desconto caso deseje antecipar o pagamento das presta?es?
Sim. O banco ? obrigado a reduzir os juros e os demais acr?scimos proporcionalmente ao n?mero de parcelas pagas antes do prazo. Trata-se de direitos assegurado pela lei e n?o favor concedido pela institui??o fimanceira.

O banco pode cobrar pela susta??o (oposi??o) do cheque?
Depende. Em caso de roubo ou furto, desde que comunicado ? pol?cia e apresentada c?pia do boletim de ocorr?ncia, nenhum valor pode ser exigido pelos bancos. Nos demais casos, a cobran?a ? legal.

? poss?vel o banco debitar valores da conta do consumidor sem pr?via autoriza??o?
Somente a cobran?a de impostos n?o necessita da anu?ncia do consumidor. Nos demais casos, a institui??o financeira n?o pode descontar nenhum valor sem pr?vio consentimento do titular da conta.

Fonte: portal Em Defesa do Consumidor - www.emdefesadoconsumidor.com.br

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924