Seguros


Em caso de dano ao autom?vel, a seguradora deve pagar o valor de mercado ou o que consta na ap?lice?
Depende. Se o seguro for de valor determinado, a seguradora deve pagar a quantia fixada no contrato em caso de perda total. Entretanto, se for de valor de mercado referenciado, a indeniza??o devida ? o valor de mercado do bem, calculado por meio de uma tabela de cota??o contratualmente definida.

Posso me beneficiar do seguro estando com o pagamento em atraso?
N?o. Se o consumidor deixar de pagar alguma cota do pr?mio, a seguradora n?o ? obrigada a arcar com o preju?zo sofrido.

O corretor ? obrigado a entregar a ap?lice do seguro?
Sim. A ap?lice ? o documento comprobat?rio da exist?ncia do seguro. Sem ela, o consumidor ter? muitas dificuldades em exigir a indeniza??o caso ocorra o sinistro.

A seguradora fica desobrigada a pagar a indeniza??o o seguro de vida ao alegar ser a raz?o da morte uma doen?a preexistente?
Depende. Se o segurado, conhecedor da doen?a, nada informou, a seguradora pode se isentar de pagar a indeniza??o desde que comprove a exist?ncia da enfermidade antes da contrata??o do seguro e a m? f? do consumidor. Entretanto, o benefici?rio tem o direito de receber a indeniza??o prevista na ap?lice se n?o forem provadas as alega?es.

Quais s?o os cuidados que devo tomar ao contratar um seguro?
O consumidor deve averiguar a exist?ncia de reclama?es contra a seguradora nos ?rg?os de defesa do consumidor e o registro da empresa e do seguro oferecido na SUSEP. Ademais, ler atentamente o contrato e eliminar todas as d?vidas antes de assin?-lo nunca ? desnecess?rio.

Fonte: portal Em Defesa do Consumidor

Reclama?es: procure o Procon de Juiz de Fora
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