T?tulos de Capitaliza??o


O que s?o os t?tulos de capitaliza??o?
Os t?tulos de capitaliza??o podem ser entendidos como cotas de participa??o de uma esp?cie de "concurso", que tem sorteios e premia?es peri?dicas. Parte do valor pago ? usada para o pagamento dos pr?mios, e outra parte ? provisionada (reservada) para o resgate do t?tulo, total ou parcial. H? v?rias esp?cies de t?tulos de capitaliza??o, alguns sorteiam pr?mios e outros sorteiam valores em dinheiro.

Os t?tulos de capitaliza??o s?o investimentos?
Os t?tulos de capitaliza??o n?o s?o investimentos, como as a?es, caderneta de poupan?a ou fundos de renda fixa, uma vez que t?m por finalidade principal propiciar chances ao consumidor de concorrer a pr?mios.

O desistente pode recuperar tudo aquilo que pagou?
N?o, o desistente de um plano de capitaliza??o em presta?es tem direito, ap?s determinado n?mero de parcelas, a receber uma propor??o sobre a provis?o matem?tica constitu?da, quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate, que n?o corresponde ao total pago. Quanto menos parcelas forem pagas, menor ser? a porcentagem a que o desistente tem direito. Os planos de capitaliza??o oferecidos por bancos normalmente estabelecem per?odos de contribui??o longos (at? 50 meses) e, em muitos deles, a desist?ncia antes de um ano (12 meses), inviabiliza qualquer resgate. Para o resgate ? necess?ria a devida comprova??o dos pagamentos efetuados.

Quem regulamenta os planos de capitaliza??o?
Os planos de capitaliza??o s?o normatizados pela Superintend?ncia de Seguros Privados (Susep), que aprova previamente os seus termos, conferindo-lhes um certificado de autoriza??o. Assim como os seguros, os planos de capitaliza??o n?o podem ser comercializados diretamente pela empresas de capitaliza??o, e sim por corretoras ou agentes credenciados. Da mesma forma que os bancos, as empresas de capitaliza??o tamb?m est?o sujeitas ?s normas de defesa do consumidor.

Fonte: Funda??o Procon-SP

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