Bebidas
Comprar ou consumir alimentos exige cuidados. No caso de ?gua mineral e outras bebidas, alguns itens devem ser analisados:
No ato da compra:
Observe o l?quido das garrafas. Notando a presen?a de sujeira ou de algum objeto estranho no interior da embalagem, n?o compre nem abra;
Bebidas vendidas em latinhas (refrigerantes, cervejas, sucos, etc.) n?o devem apresentar partes amassadas ou enferrujadas;
Fique atento ?s condi?es de higiene do local;
Leia atentamente a rotulagem das bebidas, verificando os seguintes dados:
prazo de validade, quantidade, composi??o (ingredientes e aditivos), nome,
endere?o e CGC do fabricante, n? de registro no ?rg?o competente (Minist?rio
da Sa?de);
No caso das ?guas minerais, al?m das informa?es j? citadas, as embalagens
devem apresentar a identifica??o da fonte e a data de engarrafamento.
Seus direitos
Exija a nota fiscal, t?quete do caixa ou o cupom do ponto de venda, na hora
da compra;
De acordo com o C?digo de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de
v?cios (problemas) aparentes ou de f?cil constata??o de um produto n?o
dur?vel ? de 30 dias.
Se algum produto apresentar v?cio de qualidade ou quantidade que o torne
impr?prio ou inadequado ao consumo a que se destina, voc? pode exigir,
alternativamente e ? sua escolha:
a substitui??o do produto por outro da mesma esp?cie, em perfeitas condi?es
de uso ou, n?o sendo poss?vel, a substitui??o por outro de esp?cie, marca ou
modelo diversos, mediante complementa??o ou restitui??o de eventual
diferen?a de pre?o;
a restitui??o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
preju?zo de eventuais perdas e danos;
o abatimento proporcional do pre?o.
Fonte: Funda??o Procon-SP
Avenida
Independ?ncia, 992 Centro - Juiz de Fora - MG Telefone: 156 |
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