Troca de produtos

1- Comprei um produto que apresentou defeitos. O fabricante diz que n?o pode fazer nada porque n?o tem culpa pela ocorr?ncia do defeito. Isso ? verdade?

N?o. De acordo com o artigo 12 do C?digo de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente de culpa, pela repara??o dos damos ocorridos aos consumidores, sejam esses defeitos decorrentes de falha de projeto, fabrica??o, constru??o, montagem, f?rmulas, manipula??o, apresenta??o ou acondicionamento dos produtos, assim como por informa?es incompletas ou inadequadas sobre a utiliza??o e os riscos que ofere?am esses produtos.

2- O fornecedor de um determinado produto, adquirido por mim, se recusa a troc?-lo por outro alegando que o defeito apresentado ? culpa do fabricante. O que eu devo fazer?

Primeiramente, a responsabilidade do fornecedor ? solid?ria, ou seja, tanto ele quanto o fabricante s?o respons?veis pelos produtos colocados ? venda. Isso significa que, caso o consumidor queira exigir a troca do produto diretamente com o fornecedor, ele poder? faz?-lo. ? o que diz o artigo 18 do CDC.

3- O produto que eu comprei est? dentro da garantia, mas j? faz 40 dias que o mesmo est? na assist?ncia t?cnica. Desde que eu o comprei ele j? estava com defeito. O que eu posso fazer neste caso?

No caso de o v?cio, ou seja, o problema n?o ser sanado no prazo m?ximo de 30 (trinta dias), o consumidor pode exigir qualquer uma destas 3 op?es: a substitui??o do produto por outro similar, em perfeitas condi?es de uso, a restitui??o imediata da quantia paga, devidamente corrigida ou o abatimento proporcional do pre?o. Neste ?ltimo caso, o artigo se refere, por exemplo, na hip?tese de v?rios produtos adquiridos da mesma loja. Isso est? expresso no artigo 18, par?grafo 1.?, do CDC.

4- Mas e se a substitui??o das partes defeituosas, em raz?o de sua gravidade, puder comprometer a qualidade do produto?

O par?grafo 4.? do artigo 18 do CDC diz que, no caso de, em raz?o da extens?o do v?cio, a substitui??o das partes viciadas vier a comprometer a qualidade, as caracter?sticas do produto ou no caso de se tratar de produto considerado essencial, o consumidor poder? exigir, de imediato, a substitui??o desse produto. Isso quer dizer que ele n?o precisar? esperar os 30 dias citados na resposta anterior.

Fonte: Em defesa do consumidor

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