SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O ator Kayky Brito, 34, recebeu nesta sexta-feira (29) alta do hospital, após quase três semanas internado por ter sido atropelado.
"O Hospital Copa D'Or informa que o paciente Kayky Fernandes Brito, internado desde o dia 2 de setembro de 2023, vítima de politraumatismos, recebeu alta hospitalar na tarde desta sexta, com lesões corrigidas com sucesso e em condições de prosseguir com o processo de reabilitação em sua residência", diz o boletim médico.
Kayky Brito sofreu politraumatismo e traumatismo cranioencefálico após ser atropelado na altura do posto 6 da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, na madrugada do dia 2 de setembro.
Ele estava em um quiosque na orla acompanhado de Bruno de Luca, quando atravessou a rua para buscar algo em um carro. Na volta, foi atropelado por um carro de aplicativo que levava uma passageira e a filha.
O ator foi encaminhado ao Hospital Miguel Couto e, posteriormente, transferido para o Copa D'Or.
O motorista de aplicativo Diones Coelho da Silva, 41, prestou depoimento e no mesmo dia se prontificou a fazer o exame para detectar álcool, substância tóxica ou entorpecente no organismo.
A reportagem teve acesso ao resultado do laudo, que aponta que ele não havia consumido nada alcoólico ou qualquer substância de efeito análogo.
No boletim de ocorrência, registrado como lesão corporal culposa, quando não há intenção do ato, Diones disse que Kayky cruzou a pista repentinamente correndo, que ele trafegava na faixa da esquerda quando tentou desviar, jogando o carro para a faixa da direita. Mesmo assim, não conseguiu evitar a colisão.
Essa semana, a Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu que Diones dirigia abaixo da velocidade máxima permitida no trecho da avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade.
O UOL teve acesso ao inquérito policial que aponta que Diones trafegava a uma média de 48 km/h (em constante desaceleração) quando atropelou o ator de 34 anos. A velocidade permitida na via é de 70 km/h.
Ainda segundo o relatório, não pode ser imputado qualquer fato criminoso ao motorista. Diones dirigia em velocidade abaixo do limite da via, sem apresentar alteração na capacidade psicomotora pelo consumo de álcool (embriaguez ao volante) ou qualquer outra substância de efeito análogo e com a atenção devida na direção do veículo. Finaliza que o motorista ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar de não ter tempo de reação na frenagem.
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