Quinta-feira, 18 de abril de 2019, atualizada às 10h

Sancionada lei que garante desembarque entre paradas obrigatórias em JF

Da redação

Nesta quinta-feira, 18 de abril, foi publicada no Diário oficial do Município, a Lei 13.852, de autoria do vereador Júlio Obama Jr, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

Segundo parágrafo único do texto, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, avenidas de Juiz de Fora e bairros com trânsito intenso. "Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), em seu art. 3º, inciso IX, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso".

A lei destaca que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição). "Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado".

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