Cl?nicas Est?ticas

Em raz?o da proximidade do ver?o e tamb?m da preocupa??o com a est?tica que tem aumentado consideravelmente nos ?ltimos anos, n?o s? mais entre mulheres, vale a pena se orientar sobre as cl?nicas que prometem verdadeiros milagres para o sonho do corpo perfeito.

Primeiramente ? necess?rio que o consumidor se conscientize de que n?o existem "t?cnicas milagrosas" para emagrecimento, elimina??o de estrias, celulite e gordura localizada. A seguir, ele deve ficar atento aos seus direitos e cuidados para evitar problemas na contrata??o de servi?os ligados ? beleza e est?tica. Anote as dicas para n?o cair num fria.

Antes de contratar uma cl?nica est?tica, a pessoa deve visitar o local para verificar as condi?es de higiene da cl?nica. ? importante certificar-se de que ela utiliza material descart?vel para uso individual (seringas e agulhas) e esterilizado para uso coletivo (toalhas, roup?es, aventais, etc), bem como conhecer a aparelhagem dispon?vel e os profissionais que ali atuam.

Questionar como ser? executado o servi?o e informar-se sobre as regras e disponibilidade de hor?rio do estabelecimento ? uma quest?o b?sica para quem vai contratar os servi?os de uma cl?nica est?tica.

? preciso ficar claro quais ser?o os procedimentos utilizados, os efeitos colaterais, os poss?veis riscos ? sa?de, como por exemplo, para consumidores card?acos ou al?rgicos, assim como o tempo necess?rio para que comecem a aparecer os primeiros resultados e a quantidade de sess?es necess?rias para resolver o problema.

Outro item a ser verificado pelo consumidor ? se a cl?nica possui fichas de controle das sess?es realizadas e registro das medidas e peso, no caso de tratamentos que tenham finalidade de redu??o de peso ou medidas. Neste caso ? importante que o consumidor n?o s? anote o registro para acompanhar o resultado do tratamento proposto, como tamb?m possua c?pia desse documento.

? comum as cl?nicas indicarem um "roteiro de educa??o alimentar" que o consumidor deve seguir durante o tratamento est?tico e depois alegarem que o tratamento n?o surtiu efeito porque o consumidor n?o observou tais recomenda?es.

O consumidor deve informar-se sobre o pre?o total do tratamento e o pre?o de cada sess?o, a data de in?cio e t?rmino do servi?o. Ao fechar neg?cio, o consumidor deve exigir que todos os itens discutidos na fase pr?-contratual integrem o contrato de presta??o de servi?os, e que lhe seja fornecido recibo de todos os pagamentos efetuados. O contrato deve discriminar obrigatoriamente o servi?o contratado, detalhando o tipo de tratamento e pre?o unit?rio por sess?o. Qualquer refer?ncia feita no ato da contrata??o quanto ? perda de medidas ou quilos dever? constar no contrato.

O fornecedor deve garantir o cumprimento ? oferta. O consumidor, por sua vez, deve guardar todo o material publicit?rio veiculado para o caso de reclama?es posteriores. A publicidade capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, caracter?sticas, qualidade, propriedades, origem, pre?o e quaisquer outros dados sobre produtos e servi?os ? considerada enganosa e proibida pelo C?digo de Defesa do Consumidor.

Fonte: Funda??o Procon SP

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
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