Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012, atualizada às 18h42

Sancionada a lei que reconhece o Grupo Divulgação como patrimônio cultural de Juiz de Fora

Jorge Júnior
Repórter
Divulgação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a Lei 12.484/2012 que declara o Grupo Divulgação como patrimônio cultural de Juiz de Fora, nesta quinta-feira, 26 de janeiro, conforme o Portal ACESSA.comhavia adiantado na última semana.

O projeto de autoria dos vereadores José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB) e Francisco Carlos Canalli (PMDB) visa à proteção e à preservação da companhia, como bem constitutivo na memória cultural urbana da cidade.

Cabe aos órgãos encarregados da política de proteção e promoção do patrimônio cultural adotar medidas técnicas que assegurem a inscrição cultural do Grupo Divulgação no registro de bens culturais do município.

Com a lei, a cidade passa a ter oito bens imateriais tombados. O primeiro bem de natureza imaterial de Juiz de Fora, O Apito do Meio-dia, foi tombado no dia 16 de agosto de 2004. Quatro meses depois, a Banda Daki também teve o seu decreto sancionado, devido ao valor histórico e cultural da banda para o Carnaval da cidade.

Três anos mais tarde, em 15 de janeiro de 2007, a Prefeitura sancionou a Lei nº 10.777, que reconhece o Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva como patrimônio do município. No mesmo ano, o concurso Miss Brasil Gay também foi reconhecido como patrimônio cultural da cidade.

O Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga da cidade teve o decreto de patrimônio tombado em março de 2009. Os veículos de comunicação Tribuna de Minas, Diário Regional, TV Panorama e Rádio Solar ganharam o reconhecimento em abril de 2010, ano em que o Pão Alemão também foi considerado patrimônio imaterial da cidade.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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