Lei Murilo Mendes abre período de cadastramento
Começa nesta quinta-feira, 6 de abril, o cadastro para proponentes interessados em concorrer aos recursos da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura, em Juiz de Fora. Artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida atuação na área artístico-cultural podem se cadastrar gratuitamente até o próximo 10 de maio.
No mesmo período, serão revalidados os cadastros realizados entre 2011 e 2016. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11h30 e das 14 às 17 horas, na Secretaria da Lei Murilo Mendes, que funciona na sede da Funalfa (Avenida Rio Branco 2.234 – Parque Halfeld – Centro).
Segundo a Funalfa, ainda não há data definida para o lançamento do Edital 2017 da Lei Murilo Mendes, e o cadastro prévio não é obrigatório. O procedimento foi instituído com o objetivo de permitir a avaliação preliminar da documentação exigida no processo. Caso sejam identificadas falhas ou falta de algum item, o proponente é notificado e tem tempo hábil para corrigir os problemas, evitando a eliminação do projeto na primeira fase de avaliação da lei, que é a conferência dos documentos exigidos.
Após efetivar o cadastro ou a revalidação, o responsável recebe um documento comprobatório (Carteira de Proponente) de que está apto a se inscrever no próximo edital e se torna proponente permanente para a Lei Murilo Mendes, devendo somente revalidar seu cadastro ano a ano.
Para se cadastrar, o artista, produtor ou entidade cultural – pessoa física ou jurídica - deve apresentar uma série de documentos, como cópia da identidade, do CPF e da documentação que comprove residência em Juiz de Fora nos anos de 2015, 2016 e 2017.
As pessoas que não realizarem cadastro prévio poderão, sem prejuízo, se inscrever no Edital 2017 da Lei Murilo Mendes, obedecendo a todas as formalidades previstas.
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