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Caixas eletr?nicos adaptados Ap?s vit?ria in?dita de a??o na Justi?a, o cineasta Franco Groia aguarda a aprova??o do projeto de lei que regulamenta a quest?o no Estado

Renata Cristina
Rep?rter
30/09/2006


Eles s?o cidad?os como todos outros. M?dicos, jornalistas, arquitetos, dentistas, professores... Todos t?m independ?ncia financeira, mas a barreira aparece na hora de usar o terminal banc?rio de auto-atendimento. A falta de acessibilidade ?s pessoas com defici?ncia f?sica nos caixas eletr?nicos os obriga a fornecer senha, em alguns casos, e dados particulares a um desconhecido para que fa?a suas opera?es no banco. Outra alternativa seria usar os servi?os apenas nos hor?rios de funcionamento das ag?ncias, das 10h ?s 16h.

Apesar das dificuldades, o Banco Central n?o determina nenhuma regra para os demais bancos quanto aos terminais de auto-atendimento. Na Resolu??o n? 2.878 e a Lei n? 10.098, que disp?em sobre acessibilidade e autonomia de deficientes, n?o h? nenhum par?grafo dedicado ?s quest?es ergon?micas ou a opera?es eletr?nicas para esses cidad?os.

Luta pelos direitos
O cineasta Franco Groia entrou com uma acao na justica para conseguir
um caixa adaptado em seu banco O cineasta e professor universit?rio, Franco Groia (foto ao lado), que possui defici?ncia na locomo??o, tornou-se protagonista do caso, desde que obteve uma vit?ria in?dita na Justi?a, no ano de 2004. O Juiz Paulo Trist?o Machado, da 8? Vara C?vel da Comarca de Juiz de Fora, condenou o banco Bradesco a adaptar um terminal de auto-atendimento voltado para deficientes f?sicos no prazo de 30 dias.

"Como usu?rio do sistema banc?rio, pagando todas as taxas, n?o conseguia manusear as m?quinas. ? feita uma propaganda enganosa de servi?os perfeitos por parte dos bancos", relata Groia. De acordo com o cineasta, as dificuldades para quem anda de cadeira de rodas n?o s? est?o na altura das m?quinas, como tamb?m no tempo em que o caixa concede para cada opera??o.

Al?m da indeniza??o por danos morais de R$ 5 mil, o Juiz estabeleceu uma multa di?ria de R$ 500, em caso de descumprimento da determina??o. Segundo o advogado de Groia, a causa foi baseada no C?digo do Direito do Consumidor que assegura ao cliente um atendimento de forma regular e eficaz.

Ap?s a primeira vit?ria, o advogado encaminhou ? Justi?a a?es semelhantes contra o Banco do Brasil, Banco Real e ? Caixa Econ?mica Federal. Em maio deste ano, o cineasta obteve a resposta relativa a a??o contra a Caixa, concedendo uma indeniza??o de R$ 1 mil e o mesmo prazo da a??o anterior para o banco providenciar um equipamento adaptado.


Foto do caixa adaptado e de um caixa comum
Veja a diferen?a entre o caixa adaptado (? esq.) e o caixa convencional (? dir.)


Al?m do direito de usar o banco sem desconforto e insegurana?a, Groia comemora uma causa maior. "Essas mudan?as poder?o se estender a um vasto n?mero de pessoas que convivem, atualmente, com as mesmas dificuldades". Em Juiz de Fora, por m?s, s?o mais de R$ 40 milh?es de benef?cios destinados a deficientes.

Por tr?s da luta, a lei
Est? em fase de tramita??o na C?mara dos Deputados de Minas Gerais o projeto de lei n? 2.670/2005 que determina a adapta??o de caixas eletr?nicos para o uso por pessoas portadoras de defici?ncia nas ag?ncias banc?rias do Estado. De acordo com o autor do projeto, o deputado Biel Rocha, a expectativa ? de que a lei seja aprovada ainda este ano. "No processo eleitoral, tudo p?ra na c?mara. Algumas ag?ncias banc?rias querem um prazo maior para se adaptarem", observa o deputado.


O Projeto de lei n? 2.670/2005
Art. 1? - As institui?es banc?rias que atuam no Estado de Minas Gerais dever?o adaptar, em cada ag?ncia banc?ria, pelo menos um caixa eletr?nico para utiliza??o por pessoas portadoras de defici?ncia f?sica locomotiva.
Art. 2? - Esta lei entra em vigor da data de sua publica??o.
Art. 3? - Revogam-se as disposi?es em contr?rio.
Sala das Reuni?es, 22 de setembro de 2005.

Fonte: Assembl?ia Legislativa de MG




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