Terça-feira, 27 de agosto de 2019, atualizada às 8h35

Liminar garante 90 dias para instituições do Museu do Crédito Real

Da redação

Uma liminar (veja) da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora movida pelas instituições que funcionam no Museu do Crédito Real garantiu o prazo de 90 dias para rescisão do termo de permissão de uso de bem público.

De acordo com o documento, o juiz constatou que o "Estado de Minas Gerais deve respeitar o prazo contido no Termo de Permissão de Uso de  Bem  Público  pactuado  com  os  autores,  bem  como  o  prazo  de  90 dias,  contados  da comunicação de intenção de rescisão do termo de permissão de uso de bem público (Ofício SEC/GAB nº  184/2019,  datado  de  13 de  junho  de  2019)  e,  após,  o  prazo  de  trinta  dias  contados  do  Termo  de Rescisão Unilateral da Permissão de Uso de Bem Público, no total de 120 dias, sob pena que varia de R$ 20 mil a R$ 500 mil".

Os movimentos defendidos são o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora, Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Crédito Real, Associação de Cultura Luso Brasileira, Instituto Teuto – Brasileiro Willian Dilly e Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região, os quais contam com acervo de caráter bibliográfico, artístico , fotográfico, científico, histórico e documental.

Segundo a assessoria do vereador Juraci Scheffer, "como defensor da cultura e a fim de buscar soluções, entrou, através do seu mandato com ação ordinária para pedir liminar pela manutenção dos movimentos diante à importância para a população".

Em uma tentativa de diálogo com o Estado, as instituições enviaram uma carta destacando que "as atividades realizadas por  elas  e por mais de 70 instituições que se valem do espaço, além de ressaltar
que são as responsáveis pela manutenção e custeio de todas  as  despesas  do  mesmo  e  que  não  teriam outros locais que pudessem abrigar tantos movimentos culturais como este imóvel, seja por  sua localização central, seja pela gratuidade em seu uso, seja pela sua capacidade física".

ACESSA.com - Liminar garante 90 dias para institui?es do Museu do Cr?dito Real