Liminar garante 90 dias para instituições do Museu do Crédito Real
Uma liminar (veja) da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora movida pelas instituições que funcionam no Museu do Crédito Real garantiu o prazo de 90 dias para rescisão do termo de permissão de uso de bem público.
De acordo com o documento, o juiz constatou que o "Estado de Minas Gerais deve respeitar o prazo contido no Termo de Permissão de Uso de Bem Público pactuado com os autores, bem como o prazo de 90 dias, contados da comunicação de intenção de rescisão do termo de permissão de uso de bem público (Ofício SEC/GAB nº 184/2019, datado de 13 de junho de 2019) e, após, o prazo de trinta dias contados do Termo de Rescisão Unilateral da Permissão de Uso de Bem Público, no total de 120 dias, sob pena que varia de R$ 20 mil a R$ 500 mil".
Os movimentos defendidos são o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora, Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Crédito Real, Associação de Cultura Luso Brasileira, Instituto Teuto – Brasileiro Willian Dilly e Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região, os quais contam com acervo de caráter bibliográfico, artístico , fotográfico, científico, histórico e documental.
Segundo a assessoria do vereador Juraci Scheffer, "como defensor da cultura e a fim de buscar soluções, entrou, através do seu mandato com ação ordinária para pedir liminar pela manutenção dos movimentos diante à importância para a população".
Em uma tentativa de diálogo com o Estado, as instituições enviaram uma carta destacando que "as atividades realizadas por elas e por mais de 70 instituições que se valem do espaço, além de ressaltar
que são as responsáveis pela manutenção e custeio de todas as despesas do mesmo e que não teriam outros locais que pudessem abrigar tantos movimentos culturais como este imóvel, seja por sua localização central, seja pela gratuidade em seu uso, seja pela sua capacidade física".