O Juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz deferiu liminar determinando à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) a retirada das peças publicitárias de divulgação da exposição “Democracia em disputa” promovida pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação na fachada do prédio da antiga fábrica Bernardo Mascarenhas, onde atualmente funciona o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas.

O processo ainda vai ser julgado pela justiça e a Prefeitura pode recorrer da concessão da medida liminar. 

A decisão foi motivada pela ação popular movida pelo vereador Sargento Mello Casal contra a Funalfa, o Município de Juiz de Fora e o Instituto por estarem descumprindo a legislação de preservação do patrimônio histórico cultural municipal.  POr meio de sua assessoria, o vereador destacou: “entramos com a ação por entender que a Prefeitura deve dar o exemplo no que concerne ao cumprimento das leis municipais. Nosso patrimônio histórico precisa ser preservado e protegido, assim como a nossa legislação precisa ser cumprida".

O magistrado destaca na decisão liminar que o imóvel em que foram afixados os engenhos de publicidade tem a fachada e a volumetria tombadas pelo patrimônio municipal, de acordo com o Decreto do Executivo nº 2.866/1983 e como tal, devem ser observadas as legislações vigentes para utilização destes espaços. Destaca que “... a afixação de engenhos de publicidade na fachada do imóvel tombado pelo patrimônio municipal devem observar o disposto no Decreto nº 8.637/2005. Assim, de acordo com o mencionado Decreto, a colocação de todo e qualquer tipo de engenho de publicidade de divulgação de publicidade que encubra total ou parcialmente os elementos decorativos e vãos das fachadas dos imóveis tombados que impeçam ou reduzam a sua visibilidade é proibido”.

O juiz destaca ainda que as seis peças publicitárias foram colocados no segundo pavimento do prédio, inobservando o Art. 8º no Decreto nº 8.637/2005 que estabelece regras para colocação publicidade em prédios tombados. No caso em questão - onde os banners foram colocados de forma paralela ao prédio tombado - a Lei determina que a publicidade só pode ser colocada no pavimento térreo, encaixado no vão da porta e ter dimensão máxima de 50 cm no sentido da altura, não sendo permitido instalação de engenho de divulgação de publicidade fixada nos pilares externos de imóveis, bem como encobrem parcialmente os elementos decorativos e vãos da fachada do imóvel tombado.

Em nota da PJF ressaltou que vai recorrer da decisão. A decisão de recorrer decorre das seguintes considerações:

1-  A Exposição integra a programação cultural da  73ª  Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, realizada na UFJF, com apoio da Prefeitura de Juiz de Fora e já percorreu diversas cidades do Brasil e do Mundo, com destacada valorização pela sua relevância:
2- A exposição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas não fere nenhum dispositivo legal.
3- O prédio do Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas sempre foi utilizado para manifestações artísticas, como, por exemplo, a Cantata de Natal, sem que houvesse qualquer dano ao patrimônio histórico. O papel da Funalfa não é o de curadoria e, muito menos, de censura a qualquer tipo de arte.
4- A Prefeitura, espera, assim, que seja respeitada a liberdade de manifestação artística e cultural.