Sábado, 23 de novembro de 2019, atualizada às 8h20

Câmara aprova projeto de lei que institui JF IPTU Verde

Da redação

A Câmara aprovou, nesta sexta-feira, 22, em terceita discussão, o projeto de Lei que institui o Programa de Certificação Sustentável em Edificações, o JF IPTU Verde, de autoria dos vereadores Antonio Aguiar (MDB) e Rodrigo Mattos (PHS), que possibilita descontos entre 5 e 10% no IPTU para construções e reformas de casas e prédios que adotem práticas sustentáveis. Com a aprovação, Juiz de Fora se torna a primeira cidade de Minas a aprovar uma Lei nesse sentido, que cria incentivos fiscais para reduzir o impacto ambiental e o consumo de recursos naturais em imóveis novos ou reformados.

Ao entrar em vigor, os contribuintes poderão requerer a certificação apresentando formulário do anexo do PL, projeto arquitetônico e memorial descritivo. A certificação é opcional e tem validade de 5 anos, podendo ser renovada, e vai possibilitar descontos no IPTU para imóveis em construção ou imóveis antigos que adotem as práticas de sustentabilidade previstas no anexo. Os critérios são aplicáveis a imóveis de uso residencial, comercial, misto institucional e industrial.

A ideia do projeto surgiu em um trabalho de conclusão de curso na Faculdade de Engenharia da UFJF e segue pautado pela Lei Federal 10257/2001, o Estatuto da Cidade, e também em consonância com o Art 25, inciso XIV, do Plano Diretor de Juiz de Fora que foi aprovado em 2018, e fala sobre fomentar a produção de construções sustentáveis por meio de incentivos fiscais e urbanísticos.

No anexo constam os itens para cada pontuação, que vai até 285 pontos: Gestão sustentável das águas (39 pontos), Eficiência e alternativas energéticas (142 pontos), Projeto sustentável (80 pontos), Bonificações (19 pontos), Emissões de efeito estufa (5 pontos). Ao alcançar 50 pontos o imóvel será classificado no nível bronze, com desconto de 5% no IPTU, com 70 pontos, nível prata e desconto de 7% e acima de 100 pontos, nível ouro e desconto de 10% no IPTU. O PL segue para sanção do Executivo.

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